Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.594, DE 11 DE MARÇO DE 2002

Altera o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 46.520, de 28 de janeiro de 2002,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5.º do Decreto n.º 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Sistemas (DS);
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Braco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” (CFSd-Cel.Assumpção);
X - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA-M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA-M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);
XXIII - Comando de Policiamento da Capital (CPC);
XXIV - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);
XXV - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);
XXVI - Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3);
XXVII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);
XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);
XXIX - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);
XXX - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);
XXXI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar “João Negrão” (GRPAe “João Negrão”);
XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);
XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
XL - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
XLII - Regimento da Polícia Montada “9 de Julho” (RPMon “9 de Jul”);
XLIII- Centro Médico (C Med);
XLIV - Centro Farmacêutico (C Farm);
XLV - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);
XLVI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);
XLVII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);
XLVIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);
XLIX - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);
L - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);
LI - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);
LII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);
LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);
LIV - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);
LV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);
LVI - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);
LVII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);
LVIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);
LIX - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);
LX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);
LXI - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);
LXII - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);
LXIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);
LXIV - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);
LXV - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);
LXVI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);
LXVII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);
LXVIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);
LXIX - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);
LXX - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);
LXXI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);
LXXII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);
LXXIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);
LXXIV - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);
LXXV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);
LXXVI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);
LXXVII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);
LXXVIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);
LXXIX - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);
LXXX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);
LXXXI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);
LXXXII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);
LXXXIII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);
LXXXIV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);
LXXXV - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);
LXXXVI - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);
LXXXVII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);
LXXXVIII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);
LXXXIX - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);
XC - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);
XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD);
XCII - Centro Odontológico (Codont);
XCIII - Presídio Militar Romão Gomes (PMRG);
XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M;
XCV - 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10º BPM/M);
XCVI - 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M);
XCVII - 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M);
XCVIII - 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M);
XCIX - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);
C - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);
CI - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);
CII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);
CIII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);
CIV - 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M);
CV - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);
CVI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);
CVII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico- Operacinal (DTO).”.
Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);
III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros “Coronel PM Paulo Marques Pereira” (CEIB-Cel. Paulo Marques);
IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);
V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;
XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.438, de 27 de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.