Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.589, DE 08 DE MARÇO DE 2002

A Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga fica reclassificada como unidade policial de Classe Especial.
Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guareí;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Tatuí;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;
d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;”. (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 45.976, de 6 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de março de 2002.