Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.524, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2002

Cria o Centro Tecnológico da Zona Leste, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 2 de outubro de 2001, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante o despacho nº 1/2002-CO/SG, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro Tecnológico da Zona Leste, no Município de São Paulo, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2.º - O Centro Tecnológico da Zona Leste compõe-se da Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, da Escola Técnica Estadual Zona Leste e do Núcleo de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 3.º - O Centro Tecnológico da Zona Leste terá seu Projeto Institucional e Regimento Interno analisados e aprovados nas devidas instâncias.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de fevereiro de 2002.