Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.518, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, unidade de saúde que especifica, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, organizado pelo Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.