Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.507, DE 21 DE JANEIRO DE 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância das tradições populares na produção, preservação e difusão da cultura e artes brasileiras;
Considerando que os diferentes ciclos sócioeconômicos, desde a colonização, geraram uma importante cultura material;
Considerando que essa produção se estende aos festejos e tradições populares originados nos diferentes ciclos de comemorações religiosas e crenças populares;
Considerando a recente normatização do registro de bens culturais imateriais que constituem o patrimônio cultural brasileiro; e
Considerando as atribuições do Estado na preservação e difusão do patrimônio cultural,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos, o Museu do Imaginário do Povo Brasileiro, com sede no Largo General Osório, nº 66.
Parágrafo único - O Museu criado por este artigo tem nível de Divisão Técnica.
Artigo 2.º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Orientação;
II - Núcleo de Pesquisa e Documentação;
III- Núcleo de Coleta e Preservação;
IV - Núcleo de Difusão e Eventos;
V - Núcleo de Serviço Educativo.
Parágrafo único - Os Núcleos de que trata este artigo são unidades com nível de Serviço Técnico.
Artigo 3.º - O Museu do Imaginário do Povo Brasileiro tem como finalidade a coleta, difusão, preservação e estímulo à produção das artes e da cultura popular brasileira.
Artigo 4.º - O Conselho de Orientação será composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário da Cultura:
I - o Diretor do Museu, que será seu Presidente;
II - 1 (um) museólogo;
III- 1 (um) sociólogo;
IV - 1 (um) antropólogo;
V - 1 (um) artista plástico;
VI - 1 (um) historiador.
Artigo 5.º - O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, alterar e aprovar seu regimento interno;
II - fixar normas gerais de orientação das atividades do Museu;
III- opinar sobre a aquisição, doação e legados.
Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso XI, com a seguinte redação:
“XI - Museu do Imaginário do Povo Brasileiro.”.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2002.