GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6º do Decreto nº 44.281 de 28 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA):
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Gestão Estratégica;
III - Instituto Agronômico;
IV - Instituto Biológico;
V - Instituto de Economia Agrícola;
VI - Instituto de Pesca;
VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VIII - Instituto de Zootecnia;
IX - Departamento de Descentralização do Desenvolvimento”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de janeiro de 2002.