Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.492, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

Altera o Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 45.606, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2002.