Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 86.273.945,00 (Oitenta e seis
milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e
quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-
se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei
federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de
conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001 GERALDO ALCKMIN Fernando Dall’Acqua Secretário da Fazenda André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.