DECRETO N. 46.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 88.452.031,00 (Oitenta e oito
milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trinta e um
reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que aludem os incisos II e III do § 1.º do artigo
43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.