DECRETO
N. 46.370, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2001
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos
Transportes Metropolitanos para repasse
à Cia. Paulista de Trens Metropolitanos -
CPTM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.903.000,00 (Três
milhões, novecentos e três mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1.º do
artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de
2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando
Dall’Acqua
Secretário da
Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de
Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de dezembro de 2001.