GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001, retificado em 22 de novembro de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:
I - no artigo 4.º, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
“XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim.”;
II - no artigo 6.º, os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
“XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.”;
III - no artigo 7.º, os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:
“XVIII - Penitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.”.
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XI do artigo 3.º:
“XI - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;”;
II - os incisos II e VII do artigo 4.º:
“II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Noronha” de Tremembé;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;”;
III - o inciso VI do artigo 5.º:
“VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;”.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 2001.
Retificação do D.O. de 12-12-2001
Artigo 1.º - leia-se: classificação institucional