GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 16.932,19m2 (dezesseis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Sertãozinho, necessário à implantação de viaduto e alças de acesso a Usina São Francisco, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, pela Rodovia “Carlos Tonani” (SP-333), na altura do Km 96+500m, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Usina Açucareira São Francisco S/A (área 1) e Usina Açucareira São Francisco S/A (área 2), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE- 09.333.96.1.D02/0010, DE- 09.333.96.1.D02/0020 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84.469/17/01, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 318.352,852, N 206.214,258, na altura do Km 96+500m, junto à cerca de divisa do DER com a Usina São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 122,627m, com azimute de 301,735896° ou 301°44’9,23”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 319,927657° ou 319°55’39,57” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 83,133m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 315,296880° ou 315°17’48,77” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 115,979m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 324,006143° ou 324°22,11” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 203,502m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 313,418889° ou 313°25’8” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 89,022m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 127,318661° ou 127°19’7,18” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 89,026m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 138,323550° ou 138°19’24,78” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 103,872m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 141,524298° ou 141°31’27,47” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 215,990m, até encontrar o ponto “I”; no ponto “I”, com azimute de 137,982999° ou 137°58’58,80” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 67,299m, até encontrar o ponto “J”; no ponto “J”, com azimute de 132,419599° ou 132°25’10,56” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 69,762m, até encontrar o ponto “K”; no ponto “K”, com azimute de 126,200588° ou 126°12’2,12” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 65,496m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.225,713m de perímetro e uma superfície de 7.937,80m2 (sete mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).”;
II - ÁREA 2, que consta pertencer à Usina Açucareira São Francisco S/A, localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 318.393,9028, N 206.247,3289, na altura do Km 96+500m, junto à cerca de divisa do DER com a Usina São Francisco; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 114,740m, com azimute de 306,160055° ou 306°9’36,20”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 320,284817° ou 320°17’5,34” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 367,078m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 310,245437° ou 310°14’43,57” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 157,632m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 124,344183° ou 124°20’39,06” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 142,588m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 135,244922° ou 135°14’41,72” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 160,346m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 141,457901° ou 141°27’28,44” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 46,591m, até encontrar o ponto “G”; no onto “G”, com azimute de 145,318211° ou 145°19’5,56” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 162,650m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 132,526429° ou 132°31’35,14” segue em linha reta, confrontando com a Usina São Francisco, numa distância de 129,315m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.280,942m de perímetro e uma superfície de 8.994,39m2 (oito mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de dezembro de 2001.