DECRETO N. 46.271, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
WALTER
FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 19.547.150,00 (Dezenove milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, cento e cinqüenta reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº
45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2001
WALTER FELDMAN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 2001.