Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.218, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

Homologa o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado, que declarou Estado de Calamidade Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração do Estado de Calamidade Pública, no Município da Estância Turística de Eldorado, objeto do Decreto Municipal nº 20/2001, de 2 de outubro de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2001.