Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 172.113,00 (Cento e setenta e dois mil, cento
e treze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Dall'Acqua Secretário da
Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
João
Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de
2001.