GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 141,46m2 (cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Coroa, Distrito de Vila Guilherme, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para instituição de servidão de passagem de Interceptor - ITI-2 0 1200mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Bacia TC 20 - Córrego Santana - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Salomão Klabin e Outros, tendo como compromissário Incorporadora Ribeiro Ribeiro Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° CJPA-4962/99, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.° 1.759/10, a saber: Propriedade n.° 1.759/10 - Servidão: Uma faixa de terra no terreno designado como área n.° 11, Vila Guilherme, pertencente à matrícula 7.055 do 17.° Cartório de Registro de Imóveis da CapitalSP, e representada no desenho SABESP-CJPA4962/99, que assim de descreve e confronta: começa em um ponto do alinhamento da Rua da Coroa, distante 125,30m do prédio n.° 743, neste ponto segue em linha mista na direção sudoeste ao longo do alinhamento da Rua da Coroa, fazendo frente para a mesma, na extensão de 3,70m, mais 16,00m ao longo da curva de concordância do alinhamento dessa rua com o da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, onde atinge esse último alinhamento no ponto em que cruza com o Córrego Tietêquera, nesse ponto, deflete à esquerda acompanhando a margem desse córrego, em direção norte, na extensão de 13,30m, nesse ponto deflete à esquerda e segue em reta na direção sudoeste, confrontando com o remanescente, na extensão de 19,21m onde atinge o alinhamento da Rua da Coroa, no ponto de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei de Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 17 de agosto de 2001