Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.816, DE 23 DE MAIO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Empresa Mahle Metal Leve S/A, o imóvel situado á Rua Angelo Herrero, n.º 89, Santo Amaro, Município de São Paulo, com a superfície aproximada de 620,00m2 (seiscentos e vinte metros quadrados), sobre o qual se encontra edificado um prédio com área construída de 518,19m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) com as medidas, características e confrontações constantes da matrícula n.º 222.479, do 11.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á á Secretaria da Segurança Pública, para sede do 22.º BPM/M da Polícia Militar.
Artigo 2.º - A cessão em comodato será sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - A cessão em comodato, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constario as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 2001.