Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.706, DE 13 DE MARÇO DE 2001

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 8.812, de 18/10/1976, que reorganiza o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelos Decretos n.º 35.180, de 25 de junho de 1992, e n.º 35.507, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 2.º:
a) o inciso II:
II - o Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno;"; (NR)
b) o § 1.º:
§ 1.º - O Presidente do CODEC sera substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto da Fazenda ou pelo Coordenador da Coordenadoria Estadual de Controle Interno."; (NR)
c) o § 3.º:
§ 3.º - o mandato dos membros a que se referem os incisos 'V a 'VII será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução."; (NR)
II - o "caput" do artigo 3.º:
Artigo 3.º - Os membros do CODEC reunir-se-ão sempre que convocados pelo seu Presidente."; (NR)
III - o artigo 8.º:
Artigo 8.º - O CODEC será representado por pessoas indicadas pelo seu Presidente, nos Conselhos Fiscais das empresas em que o Estado seja acionista."; (NR)
IV - O § 1.º do artigo 9.º:
§ 1.º - Os representantes do CODEC serão indicados pelo seu Presidente.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 35.507, de 18 de agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 2001.