Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.636, DE 22 DE JANEIRO DE 2001

Aprova o Programa de Concessão de Aval, através do Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca - FEAP, para as operações de crédito para custeio das culturas de Milho Safrinha e Feijão da Seca, Safra 2001, a serem financiadas com recursos das instituições financeiras

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n.º 9.510, de 20 de março de 1997 e n.º 10.521, de 29 de março de 2000,
Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP;
Considerando que a concessão de aval para a cultura de Milho Safrinha - 2001, visa aumentar a produção de milho no Estado, que atualmente necessita importer de outros Estados e do mercado internacional, 50% (cinqüenta por cento) do total consumido anualmente; e
Considerando, ainda, que a concessão de aval para a cultura de Feijão da Seca - Safra 2001, objetiva aumentar sua produção, dada a importância dessa leguminosa para o Estado, e a dependência da crescente importação do produto, tornando-se necessário estimular o crescimento de sua oferta, sobretudo nas principais regiões produtoras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Programa de Concessão de Aval, através do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, para as operações de crédito do custeio das culturas de Milho Safrinha e Feijão da Seca, na Safra 2001, consideradas de grande relevância social, a serem financiadas com recursos das instituições financeiras.
Artigo 2.º - O Programa de que trata este decreto abrangerá os Municípios que integram as áreas de atuação dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, adiante relacionados:
I - Para o custeio de Milho Safrinha:
a) Escritório de Desenvolvimento Rural de Aragatuba:
1. Alto Alegre;
2. Araçatuba;
3. Avanhandava;
4. Barbosa;
5. Bilac;
6. Birigui;
7. Braúna;
8. Brejo Alegre;
9. Clementina;
10. Coroados;
11. Gabriel Monteiro;
12. Glicério;
13. Guararapes;
14. Luiziânia;
15. Penápolis;
16. Piacatú;
17. Rubiácea;
18. Santópolis do Aguapeí;
b) Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis:
1. Assis;
2. Borá;
3. Campos Novos Paulista;
4. Cândido Mota;
5. Cruzália;
6. Echaporã;
7. Florínea;
8. Ibirarema;
9. Lutécia;
10. Maracaí;
11. Palmital;
12. Paraguaçú Paulista;
13. Pedrinhas Paulista;
14. Platina;
15. Quatá;
16. Tarumã;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré:
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. laras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
d) Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:
1. Altair;
2. Barretos;
3. Bebedouro;
4. Cajobi;
5. Colina;
6. Colômbia;
7. Embaúba;
8. Guaíra;
9. Guarací;
10. Jaborandi;
11. Monte Azul Paulista;
12. Olímpia;
13. Pirangí;
14. Pitangueiras;
15. Severínia;
16. Taquaral;
17. Terra Roxa;
18. Viradouro;
e) Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva:
1. Ariranha;
2. Catanduva;
3. Catiguá;
4. Elisiário;
5. Ibirá;
6. Irapuã;
7. Itajobi;
8. Marapoama;
9. Novais;
10. Novo Horizonte;
11. Palmares Paulista;
12. Paraíso;
13. Pindorama;
14. Sales;
15. Santa Adélia;
16. Tabapuã;
17. Uchôa;
18. Urupês;
f) Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis:
1. Estrela D'Oeste;
2. Fernandópolis;
3. Guarani D'Oeste;
4. Indiaporã;
5. Macedônia;
6. Meridiano;
7. Mira Estrela;
8. Ouroeste;
9. Pedranópolis;
10.Populina;
11. São João das Duas Pontes;
12. Turmalina;
g) Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca:
1. Altinópolis;
2. Batatais;
3. Cristais Paulista;
4. Franca;
5. Itirapuã;
6. Jeriquara;
7. Patrocínio Paulista;
8. Pedregulho;
9. Restinga;
10. Ribeirão Corrente;
11. Rifaina;
12. Santo Antonio da Alegria;
13. São José da Bela Vista;
h) Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado:
1. Auriflama;
2. Buritama;
3. Floreal;
4. Gastão Vidigal;
5. General Salgado;
6. Guzolândia;
7. Lourdes;
8. Macaubal;
9. Magda;
10. Monções;
11. Nhandeara;
12. Nova Castilho;
13. Nova Luzitânia;
14. Planalto;
15. Santo Antonio Aracanguá;
16. São João de Iracema;
17. Sebastianópolis do Sul;
18. Sud Menucci;
19. Turiúba;
20. União Paulista;
21. Zacarias;
i) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga:
1. Alambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapuí;
13. Tatuí;
14. Torre de Pedra;
j) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva:
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Burí;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itadóa;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivaí;
l) Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal:
1. Borborema;
2. Cândido Rodrigues;
3. Dobrada;
4. Fernando Prestes;
5. Guariba;
6. Ibitinga;
7. Itápolis;
8. Jaboticabal;
9. Monte Alto;
10. Santa Ernestina;
11.Taiaçú;
12. Taiúva;
13. Taquaritinga;
14. Vista Alegre do Alto;
m) Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales:
1. Aparecida D'Oeste;
2. Aspásia;
3. Dirce Reis;
4. Dolcinópolis;
5. Jales;
6. Marinópolis;
7. Mesópolis;
8. Nova Canaã Paulista;
9. Palmeira D'Oeste;
10.Paranapuã;
11. Pontalinda;
12. Rubinéia;
13. Santa Albertina;
14. Santa Clara D'Oeste;
15. Santa Fé do Sul;
16. Santa Rita D'Oeste;
17. Santa Salete;
18. Santana da Ponte Pensa;
19. São Francisco;
20. Três Fronteiras;
21. Urãnia;
22. Vitória Brasil;
n) Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlãndia:
1. Aramina;
2. Buritizal;
3. Guará;
4. Igarapava;
5. Ipuã;
6. Ituverava;
7. Miguelópolis;
8. Morro Agudo;
9. Nuporanga;
10. Orlãndia;
11. Sales de Oliveira;
12. São Joaquim da Barra;
o) Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos:
1. Bernardino de Campos;
2. Canitar;
3. Chavantes;
4. Espírito Santo do Turvo;
5. Fartura;
6. Ipauçú;
7. Óleo;
8. Ourinhos;
9. Pirajú;
10. Ribeirão do Sul;
11. Salto Grande;
12. Santa Cruz do Rio Pardo;
13. São Pedro do Turvo;
14. Sarutaiá;
15. Taquaí
16. Tejupá;
17. Timburi;
p) Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto:
1. Barrinha;
2. Brodosqui;
3. Cajuru;
4. Cássia dos Coqueiros;
5. Cravinhos;
6. Dumont;
7. Guatapara;
8. Jardinópolis;
9. Luiz Antonio;
10. Pontal;
11. Pradópolis;
12. Ribeirão Preto;
13. Santa Cruz da Esperança;
14. Santa Rita do Passa Quatro;
15. Santa Rosa do Viterbo;
16. São Simão;
17. Serra Azul;
18. Serrana;
19. Sertãozinho;
q) Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista:
1. Aguaí;
2. Águas da Prata;
3. Caconde;
4. Casa Branca;
5. Divinolândia;
6. Espírito Santo do Pinhal;
7. Itobi;
8. Mococa;
9. Santa Cruz das Palmeiras;
10. Santo Antonio do Jardim;
11. São João da Boa Vista;
12. São José do Rio Pardo;
13. São Sebastião da Grama;
14. Tambaú;
15. Tapiratiba;
16. Vargem Grande do Sul;
r) Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto:
1. Adolfo;
2. Bady Bassit;
3. Bálsamo;
4. Cedral;
5. Guapiaçú;
6. Icém;
7. Ipiguá;
8. Jaci;
9. José Bonifácio;
10. Mendonça;
11. Mirassol;
12. Mirassolândia;
13. Monte Aprazível;
14. Neves Paulista;
15. Nipoã;
16. Nova Aliança;
17. Nova Granada;
18. Onda Verde;
19. Palestina;
20. Poloni;
21. Potirendaba;
22. São José do Rio Preto;
23. Tanabi;
24. Ubarana;
s) Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga:
1. Álvares Florence;
2. Américo de Campos;
3. Cardoso;
4. Cosmorama;
5. Orindiuva;
6. Parisi;
7. Paulo de Faria;
8. Pontes Gestal;
9. Riolândia;
10. Valentim Gentil;
11. Votuporanga;
II - Para o custeio de Feijão da Seca:
a) Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré:
1. Águas de Santa Bárbara;
2. Arandu;
3. Avaré;
4. Barão de Antonina;
5. Cerqueira César;
6. Coronel Macedo;
7. laras;
8. Itaí;
9. Itaporanga;
10. Manduri;
11. Paranapanema;
12. Taquarituba;
b) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga:
1. Alambari;
2. Angatuba;
3. Campina do Monte Alegre;
4. Capão Bonito;
5. Cesário Lange;
6. Guareí;
7. Itapetininga;
8. Porangaba;
9. Quadra;
10. Ribeirão Grande;
11. São Miguel Arcanjo;
12. Sarapuí;
13. Tatuí;
14. Torre de Pedra;
c) Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva:
1. Apiaí;
2. Barra do Chapéu;
3. Bom Sucesso de Itararé;
4. Buri;
5. Guapiara;
6. Itaberá;
7. Itaóca;
8. Itapeva;
9. Itapirapuã Paulista;
10. Itararé;
11. Nova Campina;
12. Ribeira;
13. Ribeirão Branco;
14. Riversul;
15. Taquarivaí.
Artigo 3.º - Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca FEAP, conforme dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 10.521, de 29 de março de 2000, estabelecer os critérios e as condições para concessão de aval, bem como os montantes individuais e globais, observada a disponibilidade orçamentária.
Artigo 4.º - Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto n.º 45.065, de 25 de julho de 2000, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de Janeiro de 2001.