Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.631, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto 42.864, de 13/02/1998, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, n.º 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n.º 44.017, de 27 de maio de 1999, n.º 44.413, de 16 de novembro de 1999, e n.º 44.867, de 9 de maio de 2000, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n.º 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estao do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 2001.