Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.507, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 42.224, de 16/09/1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos, dispõe sobre a competência para a sua expedição e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "d" do inciso II do artigo 6.° do Decreto n.° 42.224, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) elogios aos integrantes da Polícia Civil, da Policia Militar e da Secretaria da Administração Penitenciária.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 2000.

DECRETO N. 45.507, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Retificação do D.O. de 5-12-2000
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Altera dispositivo que especifica do Decreto n.º 42.224, de 16 de setembro de 1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos, dispõe sobre a competência para a sua expedição e dá providências correlatas