Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.411, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-Lei 248, de 29/05/1970

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, inciso II, e 5.º do Decreto-Lei n.º 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, Pensão Mensal Vitalícia a ISALTINA MARCELINA DE ANDRADE, R.G. 18.285.506 (Prontuário n.º 40.601).
Artigo 2.º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto observara o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n.º 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
Artigo 3.º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.