DECRETO N. 45.403, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a celebrar convênios que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Administração Penitenciária autorizado a,
representando o Estado, celebrar convênios com entidades
privadas, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade
estatutária auxiliar as autoridades judiciárias e
policiais do município, em todas as tarefas ligadas à
readaptação dos sentenciados, presidiários e
egressos dos presídios, tendo por objeto a
prestação de serviços inerentes à
proteção e assistência carcerária, em
especial as previstas no artigo 11, da Lei de Execução
Penal, com vista à reabilitação do preso.
Artigo 2.º - A instrução dos processos
referentes a cada convênio deverá observar o disposto no
artigo 59, incisos I a V, e artigo 7.º do Decreto n.º 40.722,
de 20 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
celebração dos convênios de que trata o artigo
1.º correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária, observada a
disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4.º - O instrumento-padrão das avenças
e respectivo plano de trabalho obedecerão aos modelos Anexos, I
e II deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da
Administração Penitenciária, e a , tendo por
objeto a prestação de serviços inerentes à
proteção e assistência carcerária, em
especial as previstas no artigo 11, da Lei de Execução
Penal, com vista à reabilitação do preso.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da
Administração Penitenciária, neste ato
representada pelo Senhor Secretário
,
devidamente autorizado pelo
Senhor Governador do Estado, por meio do Decreto n.º 45.403, de 16
de novembro de 2000, doravante designado SECRETARIA e, de outro lado, a
instituição
, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, CNPJ(ou)
com sede
, doravante designada
simplesmente ENTIDADE, representada neste ato por seu
Presidente, , na forma de seus
Estatutos, devidamente registrados, celebram o presente convênio,
que se regerá pelo Decreto 40.722, de 20 de março de
1996, pela Lei de Execução Penal e pela Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, pela Lei Paulista n.º 6.544/89 e pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente Convênio a prestação,
pela
, do município de
, de assistência material, a saúde, jurídica,
educacional, social, religiosa, psicológica e ao trabalho aos
presos do estabelecimento prisional
, na forma prevista no artigo 11 da
Lei de Execuções Penais - LEP, tal como especificada na
Cláusula Segunda, Item II, conforme Plano de Trabalho integrante
deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA
e a ENTIDADE terão as seguintes obrigações:
I - compete à SECRETARIA:
a) repassar à
ENTIDADE os recursos alocados em parcelas, de acordo com a
Cláusula Terceira do presente Convênio;
b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto da
avença, tal como explicitado na cláusula primeira e
discriminado no inciso II, desta cláusula;
c) fiscalizar a execução dos serviços referentes a
manutenção e adaptação do prédio do
estabelecimento prisional, de responsabilidade técnica da
ENTIDADE;
d) analisar e aprovar a documentação técnica da
obra, a documentação administrativa para
formalização do processo, as prestações de
contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
II - compete à ENTIDADE:
a) empregar integralmente a verba do Convênio no fornecimento,
aos presos do estabelecimento prisional , de assistência, na forma
prevista no artigo 11 da LEP, compreendendo estas: assistência
material, assistência a saúde, assistência jurídica
assistência educacional, assistência social,
assistência religiosa, assistência psicológica,
assistência ao trabalho, competindo-lhe, ainda, a
manutenção e adaptação do prédio e a
aquisição de equipamentos assim discriminados:
1. Assistência Material, que consistirá:
a) no fornecimento de alimentação aos presos, com estrita
observância do cardápio mínimo utilizado do pela
Secretaria da Administração Penitenciária;
b) no fornecimento de vestuário aos presos pobres, com
obediência às regras mínimas da ONU, apropriado ao
clima e suficiente para manter a boa saúde (Regra n.º 17.1),
em quantidade suficiente para serem as vestes mudadas e lavadas com a
frequência necessária;
c) no fornecimento de instalações higiênicas,
possibilitando meios para que o preso possa apresentar-se
convenientemente, conservando o respeito próprio, com os
cuidados de cabelo e barba (Regra n.º 16);
d) na manutenção de local para atendimento ao preso em
suas necessidades pessoais, com fornecimento (aos presos sem trabalho)
e venda (aos que tem renda) de produtos de higiene pessoal,
saúde e limpeza (art. 13 da LEP e Regra n.º 15 da ONU), a
pregos compatíveis com os do mercado;
2. Assistência à Saúde, que consistirá na
realização de um conjunto de ações de
caráter individual e coletiva, situadas no primeiro nível
de atenção dos sistemas de saúde, definidas pelo
SUS como atenção básica. Essas
ações, se referem a atendimento médico,
atendimento odontológico, fornecimento de
medicação de acordo com o Artigo 14 da LEP, além
de outros definidos em um instrumento próprio. As necessidades
de atendimento nos níveis mais complexos serão objeto de
acordos/ convênios entre a entidade e os gestores do SUS local,
conforme preceitos constitucionais;
3. Além da assistência jurídica prestada pelo
Estado, Advogados e Estudantes de Direito, Voluntários ou
Contratados, propiciarão orientação
jurídica, com atendimento pessoal aos presos sem recursos
financeiros para constituir advogados;
4. Assistência Educacional, de forma que:
a) todos os presos analfabetos recebam curso de
alfabetização e ensino fundamental, com no mínimo
três aulas semanais;
b) por meio do trabalho artesanal e industrial, recebam
formação profissional, em nível de
iniciação (art. 19 da LEP);
c) seja mantida biblioteca provida de livros instrutivo recreativos e didáticos (art. 21 da LEP);
5. Assistência Social, por serviço de assistência
social, através de profissionais voluntários ou
contratados, aos quais caberá:
a) conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
b) relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e dificuldades enfrentados pelo assistido;
c) acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
d) promover, pelos meios disponíveis, a recreação;
e) promover a orientação do assistido, na fase inicial do
cumprimento da pena, de modo a facilitar o retorno a liberdade;
f) auxiliar e orientar na obtenção de documentos, dos
benefícios da previdência social e do seguros, por
acidente no trabalho;
g) orientar e amparar, quando necessário e possível a família do preso e da vítima;
h) promover encontros de familiares dos presos, com incentivo a
formação de associação de e esposas,
visando a conscientização e participação na
ressocialização;
i) coletar dados estatísticos junto à
população carcerária, para apurar as causas da
criminalidade e da reincidência, sugerindo medidas preventivas;
6. Assistência Religiosa:
a) assegurar a liberdade de culto e de crença, garantindo a
participação de todas as religiões interessadas,
observadas as normas de seguraça e programas preestabelecidos;
b) sem obrigatoriedade, assegurar participação em missas,
cultos mensais e orações semanais, confissões,
orientação para batismos e eucaristias;
c) propiciar acesso a livros de instrução religiosa;
7. Assistência Psicológica, cabendo ao psicólogo, voluntário ou contratado:
a) realizar avaliação psicológica, utilizando-se
de técnicas específicas a cada caso, fornecendo
relatórios escritos às autoridades competentes, sugerindo
medidas adequadas de tratamento;
b) coordenar e supervisionar grupos terapêuticos, mantendo
trabalho integrado com outros profissionais, visando a
reintegração do preso ao convívio social;
8. Assistência ao Trabalho, observa-se:
a) que o trabalho do preso, como dever social e condição
de dignidade humana, tenha finalidade educativa e produtiva, com
observância das precauções relativas à
segurança e higiene (art. 28 da LEP);
b) que a remuneração obedeça previa tabela,
assegurando-se o mínimo de três quartos de sua
produção e, dentro das possibilidades, três quartos
do salário mínimo (art. 29 da LEP);
c) que o preso provisório não seja obrigado ao trabalho (Regra n.º 89 da ONU);
d) que a jornada normal de trabalho não seja inferior a seis nem
superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados, e
horário especial aos designados para serviços de
conservação e manutenção dos equipamentos;
e) o gerenciamento do trabalho, com promoção e
supervisionamento da produção, observando-se
critérios e métodos empresariais, incluindo contato junto
às empresas, na comercialização dos produtos
artesanais, pagamento de remuneração adequada e
possível;
9. A manutenção e a adaptação do
prédio do estabelecimento prisional, mediante a prévia
autorização do Secretário da
Administração Penitenciária e terá por
finalidade:
a) a realização de serviços de
manutenção, com periódica
verificação dos sistemas de segurança,
elétrico e hidráulico;
b) pequenas adaptações no prédio, às novas necessidades;
10. Aquisição de equipamentos necessários à
realização dos serviços, adquiridos com recursos
públicos, não serão onerados ou alienados, sob
qualquer forma e obrigatoriamente, serão incorporados ao
patrimônio dos Centros de Ressocialização. Havendo
a necessidade de sua substituição por novos e mais
adequados, a aquisição condicionar-se-á a
prévia autorização do Secretário da
Administração Penitenciária, que
determinará as providências necessárias para a
baixa dos bens substituídos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Doações
À entidade fica facultado o direito de receber em
doações da comunidade, bens móveis e equipamentos
desde que o uso se reverta para a finalidade exclusiva de dar
cumprimento aos objetivos visados neste convênio, passando a
incorporar o patrimônio do Estado, destinado(s) ao Centro de
Ressocialização.
§ 1.º - Para a formalização das
doações de que trata o "caput", será expedido ato
do Secretário da Administração
Penitenciária autorizando o recebimento do bem ofertado.
§ 2.º - Os bens doados nos termos do § 1.º,
quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, deverão ser mantidos
no Centro de Ressocialização, mediante arrolamento, e
formalização que se fizer necessária.
§ 3.º - Na obsolescência os bens recebidos como
doação poderão ser vendidos e os recursos
devolvidos ao Estado, como saldos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Humanos
À ENTIDADE responsabilizar-se-á pelos encargos
trabalhistas e previdenciários relativos aos recursos humanos
utilizados na execução do presente convênio,
devendo os comprovantes respectivos constar na prestação
mensal de contas.
Parágrafo único - O pessoal
técnico/administrativo contratado pela Entidade será para
uso exclusivo do funcionamento do Centro de
Ressocialização.
CLÁUSULA QUINTA
Do Valor
O valor estimado do presente Convênio é de R$ ( ), de
responsabilidade da Secretaria, com liberação em doze
parcelas mensais, observando-se o número de presos assistidos.
§ 1.º - As parcelas de responsabilidade da SECRETARIA
serão repassadas à ENTIDADE no montante de até R$
( ) ao mês, mediante ordem de crédito, até o dia 20
de cada mes seguinte ao vencido, para fornecimento de
alimentação e prestação de toda a
assistência especificada na Cláusula Segunda, para um
mínimo de ( ) presos por mês.
§ 2.º - Constitui requisito indispensável ao
repasse a apresentação, até o dia 5 do mês
seguinte ao da realização da despesa, da
relação discriminada dos presos assistidos, com
especificação da natureza da assistência material
consistente de refeições, peças de
vestuário, medicamentos etc., fornecidas a cada um deles, tudo
de forma a permitir o crédito especificado no "caput" desta
cláusula, sem prejuízo da apresentação de
relatório circunstanciado de cada uma das atividades e da
apresentação de prestação de contas
à SECRETARIA.
§ 3.º - O atendimento de um número de presos
menor que o estipulado nesta Cláusula implicará
crédito proporcional à ENTIDADE, para o mês
seguinte e assim, sucessivamente, até o final do Convênio.
Nos últimos 3 (três) meses do prazo, os participes
efetuarão compen sação entre débitos e
créditos oriundos de número maior ou menor de presos
assistidos, podendo a SECRETARIA reter o repasse ou exigir a
devolução das quantias não utilizadas, calculada
com observância da exata proporção entre os presos
efetivamente assistidos e o número mínimo fixado e
atualizadas e acrescidas desde a data das respectivas
liberações, respondendo os diretores da ENTIDADE pelo
recolhimento aos cofres públicos, da diferença
eventualmente verificada, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva
notificação.
§ 4.º - A Entidade não será remunerada por sua participação no Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Recursos Financeiros
Os recursos necessários à execução do presente
Convênio serão originários do Tesouro do Estado e
onerarão o elemento econômico 345043-90: Outras
subvenções sociais do Orçamento Programa da
Secretaria no(s) exercício(s) de 2000 (2000/2001).
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA
à ENTIDADE, em função deste Convênio,
serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa Nosso Banco
S/A, conforme estabelecido no Decreto n.º 43.060, de 27 de abril de
1998, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução
do objeto deste Convênio.
§ 2.º - A Entidade poderá contar, ainda, com
recursos provenientes de doações, auxílios e
subvenções de entidades públicas ou privadas,
além de receitas decorrentes da aplicação de seus
próprios recursos e outras que vierem a ser obtidas, que
serão registradas e contabilizadas em apartado.
§ 3.º - Em função da adoção
de medidas alternativas que resultem em aumento de Receitas, os valores
previstos no Plano de Aplicação Financeira poderão
ser realocados para qualquer uma das atividades fins deste
convênio, com a prévia anuência do Secretário
da Administração Penitenciária.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Execução
O Convênio será executado em conformidade com o Plano de Trabalho Anual que integra o presente Termo.
§ 1.º - O Plano de Trabalho Anual será aprovado
pelas autoridades signatárias do convênio, devendo prever,
detalhadamente, todas as atividades a serem desenvolvidas bem como os
recursos financeiros a serem aplicados.
§ 2.º - O Plano de Trabalho Anual será
necessariamente revisto, caso haja aumento de receita decorrente de
qualquer das causas previstas nos parágrafos 2.º e 3.º
da cláusula anterior.
§ 3.º - A utilização dos recursos
repassados, por força do disposto na cláusula sexta,
observará o seguinte:
a) no período correspondente ao intervalo entre a
liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, deverá a ENTIDADE aplicar os recursos
em cadernetas de poupança de instituição
financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que
um mês;
b) as receitas financeiras auferidas serão
obrigatóriamente computadas a crédito do Convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de
demonstrativo especifico que integrará as
prestações de contas;
c) quando da apresentação da prestação de
contas, tratada na Cláusula Décima, parágrafo
único, a ENTIDADE anexará o extrato bancário, a
ser fornecido pela instituição financeira, contendo o
movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a
documentação referente à aplicação
das disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
d) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará
a ENTIDADE à reposição ou
restituição do numerário, acrescido da
remuneração decorrente da aplicação
prevista na alínea "a", até a data do efetivo
depósito;
e) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas
serão emitidas em nome da ENTIDADE, devendo mencionar
Convênio SAP, seguido do número constante no
preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado,
mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias,
ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o
não cumprimento de quaisquer de suas Cláusulas, ou
infração legal.
CLÁUSULA NONA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do
Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão restituídos através de guias de
recolhimento apropriadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA
Responsabilidade da ENTIDADE
Obriga-se a ENTIDADE, nos casos de não utilização
dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida
destes recursos, a devolvê-los, atualizados e acrescidos da
remuneração devida pela aplicação
estabelecida na alínea "a", da Cláusula Sétima, a
contar da data de seu repasse.
Parágrafo único - Obriga-se a ENTIDADE a
apresentar, até o dia 15 de cada mês, o relatório
circunstanciado e a prestação de contas a que alude a
parte final do § 2.º da Cláusula Quinta deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Prazo
O prazo de vigência deste convênio é de ( ) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, previamente autorizado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
Parágrafo único - Três meses antes do
término do período de vigência do ajuste o
Núcleo de Convênios desta Secretaria da
Administração Penitenciária desenvolverá,
frente ao Plano de Trabalho e a comprovação do
atendimento do previsto no parágrafo único, item 10,
inciso II da Cláusula Segunda do Convênio, bem assim, da
Prestação de Contas de que trata o item IV do Plano de
Trabalho, que faz parte integrante do Convênio, uma
avaliação dos resultados, envolvendo os aspectos social e
econonômico, visando, caso haja interesse, a
prorrogação do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada
à publicaçãodo respectivo extrato no D.O.E, no
prazo de 20 dias contados da data da assinatura, contendo o nome dos
partícipes com descrição sucinta do objeto, o
valor, o prazo de vigência e a data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas
oriundas da execução deste Convênio, após
esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a
SECRETARIA, o direito de reter eventuais repasses que sejam objeto de
discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas
também abaixo assinadas.
São Paulo, de de
Nagashi Furukawa
MODELO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
I - A ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos tem por finalidade
estatutária "auxiliar as autoridades judiciárias e
policiais do município, em todas as tarefas ligadas à
readaptação dos sentenciados, presidiários e
egressos dos presídios" (art. dos Estatutos Sociais).
II - DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO.
O objeto a ser executado com o presente convênio, nos termos do
art. 11 da LEP, para presos do Centro de Ressocialização
- CR, de , abrangerá os aspectos de assistência:
1. material;
2. à saúde;
3. jurídica;
4. educacional;
5. social;
6. religiosa;
7. psicológica;
8. ao trabalho;
1. Assistência Material
1.1. A assistência material consistirá no fornecimento de
alimentação aos presos, com observância das regras
utilizadas nos contratos vigentes com terceiros, e em conformidade com
o cardápio miniterceiros, e em conformidade com o
cardápio mínimo utilizado pela Secretaria da
Administração Penitenciária; os Agentes de
Segurança Penitenciária em serviço
receberão alimentação;
1.2. Fornecimento de vestuário aos presos pobres, com
obediência às Regras Mínimas da ONU, e apropriado
ao clima e suficiente para manter a boa forma (Regra nº 17.1),
mudadas e lavadas com a obediencia necessiria (Regra n.º 17.2);
1.3. Fomecimento de instalações higiênicas
possibilitando meios para que o preso possa apresentar-se
convenientemente, conservado o respeito próprio, com os cuidados
de cabelo e barba (Regra n.º 16);
1.4. Manutenção de local para atendimento ao preso em
suas necessidades pessoais com fornecimento (aos presos sem trabalho) e
venda (aos que tem renda) de produtos de higiene pessoal, saúde
e limpeza (art. 13 da LEP e Regra n.º 15 da ONU);
2. Assistência à Saúde
2.1. Assistência à Saúde consistirá:
2.1.1. consulta médica e odontológica para todos os
presos que ingressarem no estabelecimento;
2.1.2. exames laboratoriais
para identificação de patologias tratáveis ou
preveníveis;
2.1.3. controle e tratamento de doenças crônico-degenerativas;
2.1.4. controle das infecções respiratórias agudas;
2.1.5. controle das doenças preveníveis por
imunização incluindo vacinação
anti-pnemocócita e influenza;
2.1.6. controle e tratamento dos casos de hanseníase, tuberculose e HIV;
2.1.7. investigação dos casos de
notificação compulsória e adoção de
procedimentos que venham interromper a transmissão;
2.1.8. atendimento das pequenas urgências médicas e odontológicas;
2.1.9. exames médicos e odontológicos a cada 6 meses dos
considerados higidos na consulta médica de egressos.
2.2.0. controle e tratamento das cáries e doenças períodontais.
3. Assistência Jurídica
3.1. Além da assistência jurídica prestada pelo
Estado, por meio de convênios, advogados e estudantes 0de
direito, voluntários ou contratados, propiciarão
orientação jurídica, com atendimento pessoal aos
presos sem recursos financeiros.
4. Assistência Educacional
4.1. Todos os presos analfabetos receberão curso de
alfabetização e ensino fundamental com, no mínimo,
três aulas semanais;
4.2. Por meio do trabalho artesanal e industrial receberão
formação profissional, em nível de
iniciação (art. 19 da LEP);
4.3. Terão biblioteca provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos (art. 21 da LEP).
5. Assistência Social
5.1. Conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
5.2. Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e dificuldades enfrentados pelo assistido;
5.3. Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
5.4. Promover, pelos meios disponíveis, a recreação;
5.5. Promover a orientação do assistido, na fase final do
cumprimento da pena, de modo a facilitar o retorno à liberdade;
5.6. Auxiliar e orientar na obtenção dos documentos, dos
benefícios da previdência social e do seguro por acidente
no trabalho;
5.7. Orientar e amparar, quando necessário e possível, a família do preso e da vítima;
5.8. Promover encontros de familiares dos presos, com incentivo
à formação de associação de
mães e esposas, visando a conscientização e
participação na ressocialização;
5.9. Coletar dados estatísticos junto à
população carcerária para apurar as causas da
criminalidade e da reincidência, sugerindo medidas preventivas.
6. Assistência Religiosa
A assistência religiosa, atividade
benéfica na mudança de comportamento do homem encarcerado
e que representa uma das poucas maneiras de transformar o criminoso,
observará:
6.1. Liberdade de culto e de crença;
6.2. Sem obrigatoriedade, assegura participação em
missas, cultos mensais e orações semanais,
confissões, orientação para batismos e
eucaristias;
6.3. Fornecimento de livros de instrução religiosa;
6.4. Participação de todas as religiões
interessadas, observadas as normas de segurança e programas
preestabelecidos.
7. Assistência Psicológica
Ao psicólogo, voluntário ou contratado, caberá:
7.1. Realizar avaliação psicológica, utilizando-se
de técnicas específicas a cada caso, fornecendo
relatórios escritos às autoridades competentes, sugerindo
medidas adequadas de tratamento;
7.2. Coordenar e supervisionar grupos terapêuticos, mantendo
trabalho integrado com outros profissionais, visando a
reintegração do preso ao convivio social.
8. Assistência ao Trabalho
8.1. O trabalho do preso, como dever social e condição de
dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, com
observância das precauções relativas à
segurança e higiene (art. 28 da LEP);
8.2. A remuneração observará prévia tabela,
assegurando-se o mínimo de três quartos de sua
produção, e, dentro das possibilidades, três
quartos do salário mínimo (art. 29 da LEP);
8.3. O preso provisório não será obrigado ao trabalho (Regra n.º 89 da ONU);
8.4. A jornada normal do trabalho não será inferior a
seis e nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados,
com horários especiais aos designados para os serviços de
conservação e manutenção do estabelecimento
(art. 33 da LEP);
8.5. O gerenciamento do trabalho, com promoção e
supervisionamento da produção, observando-se
critérios e métodos empresariais, incluirá contato
junto às empresas, na comercialização dos produtos
artesanais e pagamento de remuneração adequada e
possível (art. 34 da LEP).
9. Manutenção e Adaptação do Prédio
9.1. O prédio será periodicamente examinado, com manutenção hidráulica e elétrica;
9.2. As adaptações que se fizerem necessárias
às novas necessidades só se concretizarão com a
prévia autorização do Secretário da
Administração Penitenciária.
10. Aquisição de Equipamentos
10.1. Equipamentos adquiridos com recursos públicos só
serão onerados, alienados ou substituidos, com prévia
autorização dos órgãos competentes, uma vez
que estarão inseridos nos bens patrimoniais do Centro de
Ressocialização.
11. Doações
11.1. A entidade poderá receber doações de bens
móveis e equipamentos da comunidade, desde que o uso se reverta
em prol das finalidades deste convênio, e a
formalização da doação seja expressa por
ato do Secretário da Administração
Penitenciária;
11.2. Os bens resultantes de doações deverão
permanecer no CR, para uso exclusivo, passando a fazer parte integrante
de seu patrimônio;
11.3. Os bens adquiridos com dinheiro público ou provenientes de
doações deverão permanecer no CR quando da
conclusão, denuncia, rescisão ou extinção
do convênio, mediante arrolamento e a formalização
que se fizer necessária.
III- Das metas a serem atingidas
1. O Convênio visa proporcionar, por meio das assistências
relacionadas no item anterior, pleno cumprimento das exigências
da Lei de Execução Penal, criando condições
para a harmônica integração social do condenado ou
preso provisório, nos termos do art. 1.º da Lei de
Execução Penal.
2. Tem também por meta proporcionar a participação
da comunidade nas atividades de execução penal, dando
cumprimento a exigência do art. 4.º da LEP; para tanto
é imprescindivel priorizar parcerias que envolvam a coletividade
e que resultem com isso no trabalho voluntariado, na
doação de produtos, expressando assim, a perfeita
consonância com o objeto deste convênio.
3. A entidade e a única responsável pela perfeita e
integral execução dos fins colimados por este
convênio, ficando portanto, responsável pelo fornecimento
ou contratação de todo o serviço e material
necessários ao seu cumprimento, visando garantir a
execução da Lei Penal, bem assim, a
manutenção da unidade.
IV - Das Etapas e Fases de Execução
1. O PLANO DE TRABALHO será imediatamente iniciado assim que
assinado o Convênio, com fornecimento de
alimentação a todos os presos atendidos.
2. No primeiro mês de vigência serão contratados
profissionais para atendimento à saúde, jurídico,
educacional, social e psicológico e serviços auxiliares,
exclusivos à execução deste plano de trabalho.
3. A aquisição de equipamentos será feita na medida das necessidades.
V - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
1. Os recursos financeiros transferidos pela Secretaria serão
depositados em conta vinculada na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.,
conforme estabelece o Decreto n.º 43.060, de 27 de abril de 1998 e
serão aplicados exclusivamente na execução do
objeto deste Convênio;
2. No período correspondente ao intervalo entre a
liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, os recursos serão aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a
utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que
um mês;
3. As receitas financeiras auferidas através de
doações serão, obrigatoriamente, computadas a
crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto
de sua finalidade, devendo constar do demonstrativo específico
que integrará a prestação de contas do ajuste.
VI - Da Prestação de Contas
1. As Prestações de Contas e o Relatório Final, de
que trata o § 2.º, da cláusula terceira,
deverão ser apresentados pela entidade, observada a forma
indicada nos anexos abaixo:
I - Anexo I - Relatório de Execução
Físico-Financeiro: compreendendo o resumo das atividades levadas
a efeito no período e os recursos utilizados;
II - Anexo II - Execução da Receita e Despesa:
compreendendo resumo dos créditos e débitos efetivados no
período;
III - Anexo III - Relação de pagamentos: detalhamento de cada pagamento realizado pela entidade;
IV - Anexo IV - Relação de Bens e/ou Serviços:
especificação de bens adquiridos e/ou serviços
executados no período, indicando quantidades e valores.
2. A entidade deverá através de expediente próprio
e específico, adotar todos os procedimentos administrativos
previstos na legislação específica, incluindo
despachos, justificativas, notas fiscais, faturas, e demais
comprovantes e documentos relacionadas a cada Prestação
de Contas, mantendo os originais devidamente arquivados e
identificados, ficando inclusive, a disposição para
possíveis consultas e concomitantemente anexar cópias dos
mesmos aos relatórios finais.
3. Na apresentação da Prestação de Contas
serão anexados extratos da instituição financeira
contendo o movimento diário da conta, juntamente com a
documentação referente a aplicação das
disponibilidades financeiras do mercado de capitais;
4. Não havendo cumprimento do disposto nos parágrafos
acima, a ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos, se compromete a repor ou
restituir o numerário acrescido da remuneração
decorrente da aplicação;
5. As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas
serão emitidas em nome da ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos ,
devendo mencionar o CONVÊNIO SAP, seguido do número
respectivo.
6. A seguir o detalhamento do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros:
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Ex: Custo anual total do PLANO DE TRABALHO calculado para detentos
ITEM ESPECIFICAÇÃO CUSTO ANUAL
R$ CUSTO MENSAL
R$ CUSTO MENSAL POR PRESO
R$ DIA POR PRESO R$
Serviços de Assistência ao preso:
Saúde
Jurídica
Educacional
Social
Religiosa
Psicológica
Trabalho
(R$ médio de mercado ou histórico + FGTS/ férias/ 13º)
Os valores nunca devem ser superiores aos praticados nas
fundações estaduais montagem, implantação e
execução de serviços assistenciais ao detento nos
moldes descritos na Lei de Execuçãos Penais.
Para cada 400 detentos, 8 horas/dia de prestação de serviço - Valores de referência:
1 médico geral (R$ .............. )
1 enfermeiro (R$ .............. )
1 dentista (R$ .............. )
2advogados (R$ .............. )
2 psicológos (R$ .............. )
2 ass. sociais (R$ .............. )
2 professores (R$ .............. )
(R$ médio de mercado ou histórico +
FGTS/ férias/ 13º)
Serviços auxiliares de apoio
administrativo exclusivos à execução deste PLANO DE TRABALHO.
Para cada 400 detentos, 8 horas/dia de prestação de serviço: - Valores de referência:
4 auxiliares de escritório (R$ ............. )
Alimentação
(valor médio histórico da SAP) Fomecimento de
alimentação ao detento e em conformidade com o
cardépio mínimo fixado para o sistema
penitenciário e aos agentes de segurança em
serviço.
Equipamento (dIscriminar necessidades R$/mercado)
Aquisição de equipamentos necessários à
realização dos serviços no CR.
Pequenos
serviços de manutenção nas
instalações do CR.
manutenção
hidráulica, elÉtrica e adaptações com
prévia aprovação da Secretaria (discriminar
necessidades, R$/mercado, Ex: SABESP, FDE)
Material de consumo para: vestuário, lavanderia, higiêne
pessoal, saúde e limpeza. para .manutenção das
condições ideais de higiene e saiide do detento e limpeza
das instalações do CR. (Valor baseado em histórico
de estabelecimentos similares, proporcional ao número de presos)
Utilidades públicas: do OR. (água, luz, fone)
(histórico do estabelecimento ou se não houver, de
estabelecimento similar) R$ presos/mês
TOTAL GERAL
VI - Do Cronograma de Desembolso
1. Os recursos de responsabilidade do Estado serão recebidos no
montante de R$ (
) ao mês, mediante ordem de crédito
para
a ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS , até o dia 10 do
mês seguinte ao vencido, para atendimento de presos por
mês.
A Entidade não terá qualquer remuneração
por sua participação no ajuste; é responsável
pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos
recursos humanos na execução do convênio, e o
pessoal contratado será para prestação de
serviços, exclusivamente, no Centro de
Ressocialização.
2. A seguir detalhamento do Cronograma de Desembolso:
VII - Da Previsão do Início e Fim da Execução do Objeto
1. O prazo de Vigência deste Convênio é de dias, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, previamente autorizado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
VIII - Das Obras e Serviços de Engenharia.
Não haverá obras e serviços de engenharia, mas
apenas serviços de manutenção e pequenas
adaptagdes do prédio, sempre com prévia
autorização da Secretaria.
São Paulo, de de 2000
Presidente da ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS de