DECRETO N. 45.403, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza a Secretaria da Administração Penitenciária a celebrar convênios que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Administração Penitenciária autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com entidades privadas, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade estatutária auxiliar as autoridades judiciárias e policiais do município, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados, presidiários e egressos dos presídios, tendo por objeto a prestação de serviços inerentes à proteção e assistência carcerária, em especial as previstas no artigo 11, da Lei de Execução Penal, com vista à reabilitação do preso.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto no artigo 59, incisos I a V, e artigo 7.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1.º correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4.º - O instrumento-padrão das avenças e respectivo plano de trabalho obedecerão aos modelos Anexos, I e II deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de novembro de 2000.

ANEXO I
a que se refere o artigo 4.º do Decreto n.º 45.403, de 16 de novembro de 2000

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, e a            , tendo por objeto a prestação de serviços inerentes à proteção e assistência carcerária, em especial as previstas no artigo 11, da Lei de Execução Penal, com vista à reabilitação do preso.
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, neste ato representada pelo Senhor Secretário              ,                devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, por meio do Decreto n.º 45.403, de 16 de novembro de 2000, doravante designado SECRETARIA e, de outro lado, a instituição                 , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ(ou)              com sede                  , doravante designada simplesmente ENTIDADE, representada neste ato por seu Presidente,        , na forma de seus Estatutos, devidamente registrados, celebram o presente convênio, que se regerá pelo Decreto 40.722, de 20 de março de 1996, pela Lei de Execução Penal e pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, pela Lei Paulista n.º 6.544/89 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente Convênio a prestação, pela                  , do município de            , de assistência material, a saúde, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica e ao trabalho aos presos do estabelecimento prisional                 , na forma prevista no artigo 11 da Lei de Execuções Penais - LEP, tal como especificada na Cláusula Segunda, Item II, conforme Plano de Trabalho integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações
Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e a ENTIDADE terão as seguintes obrigações:
I - compete à SECRETARIA:
a) repassar à ENTIDADE os recursos alocados em parcelas, de acordo com a Cláusula Terceira do presente Convênio;
b) acompanhar e supervisionar a execução do objeto da avença, tal como explicitado na cláusula primeira e discriminado no inciso II, desta cláusula;
c) fiscalizar a execução dos serviços referentes a manutenção e adaptação do prédio do estabelecimento prisional, de responsabilidade técnica da ENTIDADE;
d) analisar e aprovar a documentação técnica da obra, a documentação administrativa para formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
II - compete à ENTIDADE:
a) empregar integralmente a verba do Convênio no fornecimento, aos presos do estabelecimento prisional            , de assistência, na forma prevista no artigo 11 da LEP, compreendendo estas: assistência material, assistência a saúde, assistência jurídica assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência psicológica, assistência ao trabalho, competindo-lhe, ainda, a manutenção e adaptação do prédio e a aquisição de equipamentos assim discriminados:
1. Assistência Material, que consistirá:
a) no fornecimento de alimentação aos presos, com estrita observância do cardápio mínimo utilizado do pela Secretaria da Administração Penitenciária;
b) no fornecimento de vestuário aos presos pobres, com obediência às regras mínimas da ONU, apropriado ao clima e suficiente para manter a boa saúde (Regra n.º 17.1), em quantidade suficiente para serem as vestes mudadas e lavadas com a frequência necessária;
c) no fornecimento de instalações higiênicas, possibilitando meios para que o preso possa apresentar-se convenientemente, conservando o respeito próprio, com os cuidados de cabelo e barba (Regra n.º 16);
d) na manutenção de local para atendimento ao preso em suas necessidades pessoais, com fornecimento (aos presos sem trabalho) e venda (aos que tem renda) de produtos de higiene pessoal, saúde e limpeza (art. 13 da LEP e Regra n.º 15 da ONU), a pregos compatíveis com os do mercado;
2. Assistência à Saúde, que consistirá na realização de um conjunto de ações de caráter individual e coletiva, situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, definidas pelo SUS como atenção básica. Essas ações, se referem a atendimento médico, atendimento odontológico, fornecimento de medicação de acordo com o Artigo 14 da LEP, além de outros definidos em um instrumento próprio. As necessidades de atendimento nos níveis mais complexos serão objeto de acordos/ convênios entre a entidade e os gestores do SUS local, conforme preceitos constitucionais;
3. Além da assistência jurídica prestada pelo Estado, Advogados e Estudantes de Direito, Voluntários ou Contratados, propiciarão orientação jurídica, com atendimento pessoal aos presos sem recursos financeiros para constituir advogados;
4. Assistência Educacional, de forma que:
a) todos os presos analfabetos recebam curso de alfabetização e ensino fundamental, com no mínimo três aulas semanais;
b) por meio do trabalho artesanal e industrial, recebam formação profissional, em nível de iniciação (art. 19 da LEP);
c) seja mantida biblioteca provida de livros instrutivo recreativos e didáticos (art. 21 da LEP);
5. Assistência Social, por serviço de assistência social, através de profissionais voluntários ou contratados, aos quais caberá:
a) conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
b) relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e dificuldades enfrentados pelo assistido;
c) acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
d) promover, pelos meios disponíveis, a recreação;
e) promover a orientação do assistido, na fase inicial do cumprimento da pena, de modo a facilitar o retorno a liberdade;
f) auxiliar e orientar na obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguros, por acidente no trabalho;
g) orientar e amparar, quando necessário e possível a família do preso e da vítima;
h) promover encontros de familiares dos presos, com incentivo a formação de associação de e esposas, visando a conscientização e participação na ressocialização;
i) coletar dados estatísticos junto à população carcerária, para apurar as causas da criminalidade e da reincidência, sugerindo medidas preventivas;
6. Assistência Religiosa:
a) assegurar a liberdade de culto e de crença, garantindo a participação de todas as religiões interessadas, observadas as normas de seguraça e programas preestabelecidos;
b) sem obrigatoriedade, assegurar participação em missas, cultos mensais e orações semanais, confissões, orientação para batismos e eucaristias;
c) propiciar acesso a livros de instrução religiosa;
7. Assistência Psicológica, cabendo ao psicólogo, voluntário ou contratado:
a) realizar avaliação psicológica, utilizando-se de técnicas específicas a cada caso, fornecendo relatórios escritos às autoridades competentes, sugerindo medidas adequadas de tratamento;
b) coordenar e supervisionar grupos terapêuticos, mantendo trabalho integrado com outros profissionais, visando a reintegração do preso ao convívio social;
8. Assistência ao Trabalho, observa-se:
a) que o trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, tenha finalidade educativa e produtiva, com observância das precauções relativas à segurança e higiene (art. 28 da LEP);
b) que a remuneração obedeça previa tabela, assegurando-se o mínimo de três quartos de sua produção e, dentro das possibilidades, três quartos do salário mínimo (art. 29 da LEP);
c) que o preso provisório não seja obrigado ao trabalho (Regra n.º 89 da ONU);
d) que a jornada normal de trabalho não seja inferior a seis nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados, e horário especial aos designados para serviços de conservação e manutenção dos equipamentos;
e) o gerenciamento do trabalho, com promoção e supervisionamento da produção, observando-se critérios e métodos empresariais, incluindo contato junto às empresas, na comercialização dos produtos artesanais, pagamento de remuneração adequada e possível;
9. A manutenção e a adaptação do prédio do estabelecimento prisional, mediante a prévia autorização do Secretário da Administração Penitenciária e terá por finalidade:
a) a realização de serviços de manutenção, com periódica verificação dos sistemas de segurança, elétrico e hidráulico;
b) pequenas adaptações no prédio, às novas necessidades;
10. Aquisição de equipamentos necessários à realização dos serviços, adquiridos com recursos públicos, não serão onerados ou alienados, sob qualquer forma e obrigatoriamente, serão incorporados ao patrimônio dos Centros de Ressocialização. Havendo a necessidade de sua substituição por novos e mais adequados, a aquisição condicionar-se-á a prévia autorização do Secretário da Administração Penitenciária, que determinará as providências necessárias para a baixa dos bens substituídos.
CLÁUSULA TERCEIRA 
Das Doações
À entidade fica facultado o direito de receber em doações da comunidade, bens móveis e equipamentos desde que o uso se reverta para a finalidade exclusiva de dar cumprimento aos objetivos visados neste convênio, passando a incorporar o patrimônio do Estado, destinado(s) ao Centro de Ressocialização.
§ 1.º - Para a formalização das doações de que trata o "caput", será expedido ato do Secretário da Administração Penitenciária autorizando o recebimento do bem ofertado.
§ 2.º - Os bens doados nos termos do § 1.º, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, deverão ser mantidos no Centro de Ressocialização, mediante arrolamento, e formalização que se fizer necessária.
§ 3.º - Na obsolescência os bens recebidos como doação poderão ser vendidos e os recursos devolvidos ao Estado, como saldos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA 
Dos Recursos Humanos
À ENTIDADE responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos recursos humanos utilizados na execução do presente convênio, devendo os comprovantes respectivos constar na prestação mensal de contas.
Parágrafo único - O pessoal técnico/administrativo contratado pela Entidade será para uso exclusivo do funcionamento do Centro de Ressocialização.
CLÁUSULA QUINTA 
Do Valor
O valor estimado do presente Convênio é de R$    (               ), de responsabilidade da Secretaria, com liberação em doze parcelas mensais, observando-se o número de presos assistidos.
§ 1.º - As parcelas de responsabilidade da SECRETARIA serão repassadas à ENTIDADE no montante de até R$    (        ) ao mês, mediante ordem de crédito, até o dia 20 de cada mes seguinte ao vencido, para fornecimento de alimentação e prestação de toda a assistência especificada na Cláusula Segunda, para um mínimo de   (        ) presos por mês.
§ 2.º - Constitui requisito indispensável ao repasse a apresentação, até o dia 5 do mês seguinte ao da realização da despesa, da relação discriminada dos presos assistidos, com especificação da natureza da assistência material consistente de refeições, peças de vestuário, medicamentos etc., fornecidas a cada um deles, tudo de forma a permitir o crédito especificado no "caput" desta cláusula, sem prejuízo da apresentação de relatório circunstanciado de cada uma das atividades e da apresentação de prestação de contas à SECRETARIA.
§ 3.º - O atendimento de um número de presos menor que o estipulado nesta Cláusula implicará crédito proporcional à ENTIDADE, para o mês seguinte e assim, sucessivamente, até o final do Convênio. Nos últimos 3 (três) meses do prazo, os participes efetuarão compen sação entre débitos e créditos oriundos de número maior ou menor de presos assistidos, podendo a SECRETARIA reter o repasse ou exigir a devolução das quantias não utilizadas, calculada com observância da exata proporção entre os presos efetivamente assistidos e o número mínimo fixado e atualizadas e acrescidas desde a data das respectivas liberações, respondendo os diretores da ENTIDADE pelo recolhimento aos cofres públicos, da diferença eventualmente verificada, no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva notificação.
§ 4.º - A Entidade não será remunerada por sua participação no Convênio.
CLÁUSULA SEXTA 
Dos Recursos Financeiros
Os recursos necessários à execução do presente Convênio serão originários do Tesouro do Estado e onerarão o elemento econômico 345043-90: Outras subvenções sociais do Orçamento Programa da Secretaria no(s) exercício(s) de 2000 (2000/2001).
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à ENTIDADE, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa Nosso Banco S/A, conforme estabelecido no Decreto n.º 43.060, de 27 de abril de 1998, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
§ 2.º - A Entidade poderá contar, ainda, com recursos provenientes de doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, além de receitas decorrentes da aplicação de seus próprios recursos e outras que vierem a ser obtidas, que serão registradas e contabilizadas em apartado.
§ 3.º - Em função da adoção de medidas alternativas que resultem em aumento de Receitas, os valores previstos no Plano de Aplicação Financeira poderão ser realocados para qualquer uma das atividades fins deste convênio, com a prévia anuência do Secretário da Administração Penitenciária.
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Execução
O Convênio será executado em conformidade com o Plano de Trabalho Anual que integra o presente Termo.
§ 1.º - O Plano de Trabalho Anual será aprovado pelas autoridades signatárias do convênio, devendo prever, detalhadamente, todas as atividades a serem desenvolvidas bem como os recursos financeiros a serem aplicados.
§ 2.º - O Plano de Trabalho Anual será necessariamente revisto, caso haja aumento de receita decorrente de qualquer das causas previstas nos parágrafos 2.º e 3.º da cláusula anterior.
§ 3.º - A utilização dos recursos repassados, por força do disposto na cláusula sexta, observará o seguinte:
a) no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a ENTIDADE aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
b) as receitas financeiras auferidas serão obrigatóriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas;
c) quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Décima, parágrafo único, a ENTIDADE anexará o extrato bancário, a ser fornecido pela instituição financeira, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
d) o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário, acrescido da remuneração decorrente da aplicação prevista na alínea "a", até a data do efetivo depósito;
e) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da ENTIDADE, devendo mencionar Convênio SAP, seguido do número constante no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA 
Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas Cláusulas, ou infração legal.
CLÁUSULA NONA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes 
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão restituídos através de guias de recolhimento apropriadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA 
Responsabilidade da ENTIDADE
Obriga-se a ENTIDADE, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, atualizados e acrescidos da remuneração devida pela aplicação estabelecida na alínea "a", da Cláusula Sétima, a contar da data de seu repasse.
Parágrafo único - Obriga-se a ENTIDADE a apresentar, até o dia 15 de cada mês, o relatório circunstanciado e a prestação de contas a que alude a parte final do § 2.º da Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Do Prazo
O prazo de vigência deste convênio é de   (         ) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, previamente autorizado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Parágrafo único - Três meses antes do término do período de vigência do ajuste o Núcleo de Convênios desta Secretaria da Administração Penitenciária desenvolverá, frente ao Plano de Trabalho e a comprovação do atendimento do previsto no parágrafo único, item 10, inciso II da Cláusula Segunda do Convênio, bem assim, da Prestação de Contas de que trata o item IV do Plano de Trabalho, que faz parte integrante do Convênio, uma avaliação dos resultados, envolvendo os aspectos social e econonômico, visando, caso haja interesse, a prorrogação do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicaçãodo respectivo extrato no D.O.E, no prazo de 20 dias contados da data da assinatura, contendo o nome dos partícipes com descrição sucinta do objeto, o valor, o prazo de vigência e a data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA, o direito de reter eventuais repasses que sejam objeto de discussão.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de
Nagashi Furukawa 

Secretário da Administração Penitenciária 
__________________________________
ENTIDADE 
Testemunhas:
1. 
NOME: 
R.G.:
2.
NOME: 
R.G.:
ANEXO II
a que se refere o artigo 4.º do Decreto n.º 45.403, de 16 de novembro de 2000

MODELO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL
I - A ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos tem por finalidade estatutária "auxiliar as autoridades judiciárias e policiais do município, em todas as tarefas ligadas à readaptação dos sentenciados, presidiários e egressos dos presídios" (art. dos Estatutos Sociais).
II - DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO.
O objeto a ser executado com o presente convênio, nos termos do art. 11 da LEP, para       presos do Centro de Ressocialização - CR, de              , abrangerá os aspectos de assistência:
1. material;
2. à saúde;
3. jurídica;
4. educacional;
5. social;
6. religiosa;
7. psicológica;
8. ao trabalho;
1. Assistência Material
1.1. A assistência material consistirá no fornecimento de alimentação aos presos, com observância das regras utilizadas nos contratos vigentes com terceiros, e em conformidade com o cardápio miniterceiros, e em conformidade com o cardápio mínimo utilizado pela Secretaria da Administração Penitenciária; os Agentes de Segurança Penitenciária em serviço receberão alimentação;
1.2. Fornecimento de vestuário aos presos pobres, com obediência às Regras Mínimas da ONU, e apropriado ao clima e suficiente para manter a boa forma (Regra nº 17.1), mudadas e lavadas com a obediencia necessiria (Regra n.º 17.2);
1.3. Fomecimento de instalações higiênicas possibilitando meios para que o preso possa apresentar-se convenientemente, conservado o respeito próprio, com os cuidados de cabelo e barba (Regra n.º 16);
1.4. Manutenção de local para atendimento ao preso em suas necessidades pessoais com fornecimento (aos presos sem trabalho) e venda (aos que tem renda) de produtos de higiene pessoal, saúde e limpeza (art. 13 da LEP e Regra n.º 15 da ONU);
2. Assistência à Saúde
2.1. Assistência à Saúde consistirá:
2.1.1. consulta médica e odontológica para todos os presos que ingressarem no estabelecimento; 
2.1.2. exames laboratoriais para identificação de patologias tratáveis ou preveníveis;
2.1.3. controle e tratamento de doenças crônico-degenerativas;
2.1.4. controle das infecções respiratórias agudas;
2.1.5. controle das doenças preveníveis por imunização incluindo vacinação anti-pnemocócita e influenza;
2.1.6. controle e tratamento dos casos de hanseníase, tuberculose e HIV;
2.1.7. investigação dos casos de notificação compulsória e adoção de procedimentos que venham interromper a transmissão;
2.1.8. atendimento das pequenas urgências médicas e odontológicas;
2.1.9. exames médicos e odontológicos a cada 6 meses dos considerados higidos na consulta médica de egressos.
2.2.0. controle e tratamento das cáries e doenças períodontais.
3. Assistência Jurídica
3.1. Além da assistência jurídica prestada pelo Estado, por meio de convênios, advogados e estudantes 0de direito, voluntários ou contratados, propiciarão orientação jurídica, com atendimento pessoal aos presos sem recursos financeiros.
4. Assistência Educacional
4.1. Todos os presos analfabetos receberão curso de alfabetização e ensino fundamental com, no mínimo, três aulas semanais;
4.2. Por meio do trabalho artesanal e industrial receberão formação profissional, em nível de iniciação (art. 19 da LEP);
4.3. Terão biblioteca provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos (art. 21 da LEP).
5. Assistência Social
5.1. Conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
5.2. Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e dificuldades enfrentados pelo assistido;
5.3. Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
5.4. Promover, pelos meios disponíveis, a recreação;
5.5. Promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, de modo a facilitar o retorno à liberdade;
5.6. Auxiliar e orientar na obtenção dos documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
5.7. Orientar e amparar, quando necessário e possível, a família do preso e da vítima;
5.8. Promover encontros de familiares dos presos, com incentivo à formação de associação de mães e esposas, visando a conscientização e participação na ressocialização;
5.9. Coletar dados estatísticos junto à população carcerária para apurar as causas da criminalidade e da reincidência, sugerindo medidas preventivas.
6. Assistência Religiosa 
A assistência religiosa, atividade benéfica na mudança de comportamento do homem encarcerado e que representa uma das poucas maneiras de transformar o criminoso, observará:
6.1. Liberdade de culto e de crença;
6.2. Sem obrigatoriedade, assegura participação em missas, cultos mensais e orações semanais, confissões, orientação para batismos e eucaristias;
6.3. Fornecimento de livros de instrução religiosa;
6.4. Participação de todas as religiões interessadas, observadas as normas de segurança e programas preestabelecidos.
7. Assistência Psicológica 
Ao psicólogo, voluntário ou contratado, caberá:
7.1. Realizar avaliação psicológica, utilizando-se de técnicas específicas a cada caso, fornecendo relatórios escritos às autoridades competentes, sugerindo medidas adequadas de tratamento;
7.2. Coordenar e supervisionar grupos terapêuticos, mantendo trabalho integrado com outros profissionais, visando a reintegração do preso ao convivio social.
8. Assistência ao Trabalho
8.1. O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, com observância das precauções relativas à segurança e higiene (art. 28 da LEP);
8.2. A remuneração observará prévia tabela, assegurando-se o mínimo de três quartos de sua produção, e, dentro das possibilidades, três quartos do salário mínimo (art. 29 da LEP);
8.3. O preso provisório não será obrigado ao trabalho (Regra n.º 89 da ONU);
8.4. A jornada normal do trabalho não será inferior a seis e nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados, com horários especiais aos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento (art. 33 da LEP);
8.5. O gerenciamento do trabalho, com promoção e supervisionamento da produção, observando-se critérios e métodos empresariais, incluirá contato junto às empresas, na comercialização dos produtos artesanais e pagamento de remuneração adequada e possível (art. 34 da LEP).
9. Manutenção e Adaptação do Prédio
9.1. O prédio será periodicamente examinado, com manutenção hidráulica e elétrica;
9.2. As adaptações que se fizerem necessárias às novas necessidades só se concretizarão com a prévia autorização do Secretário da Administração Penitenciária.
10. Aquisição de Equipamentos
10.1. Equipamentos adquiridos com recursos públicos só serão onerados, alienados ou substituidos, com prévia autorização dos órgãos competentes, uma vez que estarão inseridos nos bens patrimoniais do Centro de Ressocialização.
11. Doações
11.1. A entidade poderá receber doações de bens móveis e equipamentos da comunidade, desde que o uso se reverta em prol das finalidades deste convênio, e a formalização da doação seja expressa por ato do Secretário da Administração Penitenciária;
11.2. Os bens resultantes de doações deverão permanecer no CR, para uso exclusivo, passando a fazer parte integrante de seu patrimônio;
11.3. Os bens adquiridos com dinheiro público ou provenientes de doações deverão permanecer no CR quando da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convênio, mediante arrolamento e a formalização que se fizer necessária.
III- Das metas a serem atingidas
1. O Convênio visa proporcionar, por meio das assistências relacionadas no item anterior, pleno cumprimento das exigências da Lei de Execução Penal, criando condições para a harmônica integração social do condenado ou preso provisório, nos termos do art. 1.º da Lei de Execução Penal.
2. Tem também por meta proporcionar a participação da comunidade nas atividades de execução penal, dando cumprimento a exigência do art. 4.º da LEP; para tanto é imprescindivel priorizar parcerias que envolvam a coletividade e que resultem com isso no trabalho voluntariado, na doação de produtos, expressando assim, a perfeita consonância com o objeto deste convênio.
3. A entidade e a única responsável pela perfeita e integral execução dos fins colimados por este convênio, ficando portanto, responsável pelo fornecimento ou contratação de todo o serviço e material necessários ao seu cumprimento, visando garantir a execução da Lei Penal, bem assim, a manutenção da unidade.
IV - Das Etapas e Fases de Execução
1. O PLANO DE TRABALHO será imediatamente iniciado assim que assinado o Convênio, com fornecimento de alimentação a todos os presos atendidos.
2. No primeiro mês de vigência serão contratados profissionais para atendimento à saúde, jurídico, educacional, social e psicológico e serviços auxiliares, exclusivos à execução deste plano de trabalho.
3. A aquisição de equipamentos será feita na medida das necessidades.
V - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros
1. Os recursos financeiros transferidos pela Secretaria serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., conforme estabelece o Decreto n.º 43.060, de 27 de abril de 1998 e serão aplicados exclusivamente na execução do objeto deste Convênio;
2. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, os recursos serão aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
3. As receitas financeiras auferidas através de doações serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar do demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste.
VI - Da Prestação de Contas
1. As Prestações de Contas e o Relatório Final, de que trata o § 2.º, da cláusula terceira, deverão ser apresentados pela entidade, observada a forma indicada nos anexos abaixo:
I - Anexo I - Relatório de Execução Físico-Financeiro: compreendendo o resumo das atividades levadas a efeito no período e os recursos utilizados;
II - Anexo II - Execução da Receita e Despesa: compreendendo resumo dos créditos e débitos efetivados no período;
III - Anexo III - Relação de pagamentos: detalhamento de cada pagamento realizado pela entidade;
IV - Anexo IV - Relação de Bens e/ou Serviços: especificação de bens adquiridos e/ou serviços executados no período, indicando quantidades e valores.
2. A entidade deverá através de expediente próprio e específico, adotar todos os procedimentos administrativos previstos na legislação específica, incluindo despachos, justificativas, notas fiscais, faturas, e demais comprovantes e documentos relacionadas a cada Prestação de Contas, mantendo os originais devidamente arquivados e identificados, ficando inclusive, a disposição para possíveis consultas e concomitantemente anexar cópias dos mesmos aos relatórios finais.
3. Na apresentação da Prestação de Contas serão anexados extratos da instituição financeira contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras do mercado de capitais;
4. Não havendo cumprimento do disposto nos parágrafos acima, a ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos, se compromete a repor ou restituir o numerário acrescido da remuneração decorrente da aplicação;
5. As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da ENTIDADE PRIVADA sem fins lucrativos , devendo mencionar o CONVÊNIO SAP, seguido do número respectivo.
6. A seguir o detalhamento do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros:

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Ex: Custo anual total do PLANO DE TRABALHO calculado para detentos 

                                                       
ITEM     ESPECIFICAÇÃO           
CUSTO ANUAL R$    CUSTO MENSAL R$   CUSTO MENSAL POR PRESO R$     DIA POR PRESO R$

Serviços de Assistência ao preso:
Saúde
Jurídica
Educacional
Social
Religiosa
Psicológica
Trabalho
(R$ médio de mercado ou histórico + FGTS/ férias/ 13º)
Os valores nunca devem ser superiores aos praticados nas fundações estaduais montagem, implantação e execução de serviços assistenciais ao detento nos moldes descritos na Lei de Execuçãos Penais.
Para cada 400 detentos, 8 horas/dia de prestação de serviço - Valores de referência:
1 médico geral (R$ .............. )
1 enfermeiro (R$ .............. )
1 dentista (R$ .............. )
2advogados (R$ .............. )
2 psicológos (R$ .............. )
2 ass. sociais (R$ .............. )
2 professores (R$ .............. )
(R$ médio de mercado ou histórico + FGTS/ férias/ 13º) 
Serviços auxiliares de apoio administrativo exclusivos à execução deste PLANO DE TRABALHO.
Para cada 400 detentos, 8 horas/dia de prestação de serviço: - Valores de referência:
4 auxiliares de escritório (R$ ............. )
Alimentação
(valor médio histórico da SAP) Fomecimento de alimentação ao detento e em conformidade com o cardépio mínimo fixado para o sistema penitenciário e aos agentes de segurança em serviço.
Equipamento (dIscriminar necessidades R$/mercado) 
Aquisição de equipamentos necessários à realização dos serviços no CR. 
Pequenos serviços de manutenção nas instalações do CR. 
manutenção hidráulica, elÉtrica e adaptações com prévia aprovação da Secretaria  (discriminar necessidades, R$/mercado, Ex: SABESP, FDE)
Material de consumo para: vestuário, lavanderia, higiêne pessoal, saúde e limpeza. para .manutenção das condições ideais de higiene e saiide do detento e limpeza das instalações do CR. (Valor baseado em histórico de estabelecimentos similares, proporcional ao número de presos)
Utilidades públicas: do OR. (água, luz, fone) (histórico do estabelecimento ou se não houver, de estabelecimento similar) R$ presos/mês
TOTAL GERAL
VI - Do Cronograma de Desembolso
1. Os recursos de responsabilidade do Estado serão recebidos no montante de R$     (                ) ao mês, mediante ordem de crédito para a ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS , até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, para atendimento de presos por mês.
A Entidade não terá qualquer remuneração por sua participação no ajuste; é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos recursos humanos na execução do convênio, e o pessoal contratado será para prestação de serviços, exclusivamente, no Centro de Ressocialização.
2. A seguir detalhamento do Cronograma de Desembolso: 

VII - Da Previsão do Início e Fim da Execução do Objeto
1. O prazo de Vigência deste Convênio é de     dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, previamente autorizado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
VIII - Das Obras e Serviços de Engenharia.
Não haverá obras e serviços de engenharia, mas apenas serviços de manutenção e pequenas adaptagdes do prédio, sempre com prévia autorização da Secretaria.
São Paulo,   de            de 2000
Presidente da ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS de