Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.339, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóveis necessários à construção de vias marginais à Rodovia Anhanguera SP-330, no trecho que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, DE - 01.330.013 - 0 - D01/001, DE.01.330.013 - 0 D01/002, DE.01.330.013 - 0 - D01/003, DE.01.330.013 - 0 - D01/004, DE.01.330.016 - 0 - D01/001 e DE.01.330.016 - 0 - D01/002, e memoriais descritivos necessários a construção de vias marginais á Rodovia Anhanguera SP - 330, situados no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, com área total de 53.642,80m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais ireas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001:
a) Área 1: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Auto Posto Ipiranga, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6459,927 e E=6106,581, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 9,89m e desenvolvimento de 10,71m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287a57'06", distância de 43,26m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25954'42", distância de 21,88m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º37'44", distância de 50,57m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 212º27'00", distância de 8,56m, perfazendo uma área de 910,72m2 (novecentos e dez metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";
b) Área 2: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Auto Posto Shell, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6534,405 e E=6142,515, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296º59'00", distância de 13,10m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 67º25'36", distância de 19,16m; Segmento 3-1 - em linha reta com azimute 204º20'56", distância de 14,60m, perfazendo uma área de 95,49m2 (noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).";
II - Planta n.º DE - 01.330.013 - 0 - D01/00L
a) Área 1: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE.01.330.013 - 0 - D01 /001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Varimot e Oficina Willian's, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6469,341 e E=6056,018, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute mute 288º09'46", distância de 68,37m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 286º49'45", distância de 67,38m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute mute 16º43'20", distância de 20,29m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º16'40", distância de 29,76m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308º55'08", distância de 120,68m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º45'27", distância de 105,18m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138º00'28", distância de 99,01m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136º36'20",distância de 28,65m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 49º08'45", distância de 21,01m; Segmento 10-11 - em curva com raio de 555,01m, desenvolvimento mento de 249,49m; Segmento 11-1 - em linha reta com azimute 205º54'42", distância de 21,88m, perfazendo uma área de 10.323,00m2 (dez mil, trezentos e vinte e três metros quadrados).";
III - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/002:
a) Área 2: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE.01.330.013 - 0 - D01/002, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Danilo Valtier Franco, Servaz S.A e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7418,897 e E=5667,472, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 46º24'08", distância de 29,14m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14º08'22", distância de 50,76m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18º56'15", distância de 54,39m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24º04'30", distância de 39,79m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 17º22'58", distância de 30,34m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19º50'48", distância de 104,84m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 23º32'19", distância de 69,06m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106º42'10", distância de 8,94m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199º24'27", distância de 362,89m; Segmento 10-1 em linha reta com azimute 263º30'10", distância de 27,79m, perfazendo uma área de 5.266,42m² (cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).";
b) Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/002 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Danilo Valtier Franco, Siemens Ltda. e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7433,685 e E=5752,521 sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 19º25'06", distância de 366,87m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º24'38", distância de 7,67m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 207º05'54", distância de 14,89m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º18'00", distância de 11,35m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199º29'06", distância de 25,36m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207º24'40", distância de 63,12m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195º36'26", distância de 136,18m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197º14'16", distância de 20,27m; Segmento 9-10em linha reta com azimute 203º29'04", distância de 46,25m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196º04'50", distância de 65,05m; Segmento 11-1 em curva com raio de 37,95m, desenvolvimento de 19,15m, perfazendo uma área de 5.216,16m² (cinco mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";
IV - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/003:
a) Área 4: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01 /003, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Siemens Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7779,8299 e E=5874,3895, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 20°26'30", distância de 9,50m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 379,10m, desenvolvimento de 386,69m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º11'23", distância de 21,57m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 144º09'45", distância de 81,33m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 160º11'30", distância de 62,65m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 155º36'20", distância de 82,43m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 245º41'14", distância de 16,66m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165º13'57", distância de 20,86m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 183º37'18", distância de 93,73m; Segmento 10-11 em curva com raio de 542,72m, desenvolvimento de 70,82m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206º56'19", distância de 11,06m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 289º24'38", distância de 7,65m, perfazendo uma área de 6.601,05m² (seis mil, seiscentos e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";
b) Área 5: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01 /003, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Antônio José Andrade Souto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8178,607 e E=5794,771, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 379,12, desenvolvimento de 129,41m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 694,68m, desenvolvimento de 122,91m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15º36'23", distância de 8,52m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82º34'44", distância de 10,81m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º46'29", distância de 81,53m; Segmento 6-7 - em curva com raio de 164,21m, desenvolvimento de 117,48m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94º40'59", distância de 16,72m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149º54'42", distância de 33,29m; Segmento 91 - em linha reta com azimute 200º12'23", distância de 19,13m, perfazendo uma área de 4.119,85m² (quatro mil, cento e dezenove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).";
V - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/ 004: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/004, está situada no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Pincéis Tigre S.A., INAJÁ, Raphy, Lipoquímica, Diário Popular e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8036,823 e E=5799,553, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º24'24", distância de 95,45m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 310º03'59", distância de 66,64m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290º19'11", distância de 245,01m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 318º42'23", distância de 53,76m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 105º45'33", distância de 190,24m; Segmento 6-7 - em curva com raio de 350,00m, desenvolvimento de 263,56m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 236º30'36", distância de 25,03m; Seg- mento 8-1 - em curva com raio de 325,00m, desenvolvimento de 41,43m, perfazendo uma área de 13.773,45m² (treze mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).";
VI - Planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/ 001: Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Auto Posto Borba Gato, Teksil Produtos Químicos e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8294,514 e E=5574,701, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°54'09", distância de 255,84m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 445,00m, desenvolvimento de 50,59m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°01'37", distância de 8,00m; Segmento 4-5 - em curva com raio de 437,00m, desenvolvimento de 49,68m; Segmento 56 - em linha reta com azimute 105°54'06", distância de 255,62m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 195°54'07", distância de 8,00m, perfazendo uma área de 2.446,59m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).";
VII - Planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/002: Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/002, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Teksil Produtos Químicos, Luís Calió e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8603,809 e E=5040,235, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 497,58m, desenvolvimento de 234,37m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°44'33", distância de 77,06m; Segmento 3-4 - em curva com raio de 472,58m, desenvolvimento de 151,50m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 151°56'32", distância de 25,00m, perfazendo uma área de 4.890,07m² (quatro mil, oitocentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados).". Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas, em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2000.