MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, DE - 01.330.013 - 0 - D01/001, DE.01.330.013 - 0 D01/002, DE.01.330.013 - 0 - D01/003, DE.01.330.013 - 0 - D01/004, DE.01.330.016 - 0 - D01/001 e DE.01.330.016 - 0 - D01/002, e memoriais descritivos necessários a construção de vias marginais á Rodovia Anhanguera SP - 330, situados no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, com área total de 53.642,80m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais ireas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001:
a) Área 1: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Auto Posto Ipiranga, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6459,927 e E=6106,581, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 9,89m e desenvolvimento de 10,71m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287a57'06", distância de 43,26m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25954'42", distância de 21,88m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º37'44", distância de 50,57m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 212º27'00", distância de 8,56m, perfazendo uma área de 910,72m2 (novecentos e dez metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";
b) Área 2: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE - 01.330.012 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Auto Posto Shell, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6534,405 e E=6142,515, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296º59'00", distância de 13,10m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 67º25'36", distância de 19,16m; Segmento 3-1 - em linha reta com azimute 204º20'56", distância de 14,60m, perfazendo uma área de 95,49m2 (noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).";
II - Planta n.º DE - 01.330.013 - 0 - D01/00L
a) Área 1: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE.01.330.013 - 0 - D01 /001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Varimot e Oficina Willian's, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=6469,341 e E=6056,018, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute mute 288º09'46", distância de 68,37m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 286º49'45", distância de 67,38m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute mute 16º43'20", distância de 20,29m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º16'40", distância de 29,76m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308º55'08", distância de 120,68m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330º45'27", distância de 105,18m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138º00'28", distância de 99,01m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136º36'20",distância de 28,65m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 49º08'45", distância de 21,01m; Segmento 10-11 - em curva com raio de 555,01m, desenvolvimento mento de 249,49m; Segmento 11-1 - em linha reta com azimute 205º54'42", distância de 21,88m, perfazendo uma área de 10.323,00m2 (dez mil, trezentos e vinte e três metros quadrados).";
III - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/002:
a) Área 2: "A área a ser desapropriada, conforme planta n.º DE.01.330.013 - 0 - D01/002, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Danilo Valtier Franco, Servaz S.A e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7418,897 e E=5667,472, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 46º24'08", distância de 29,14m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14º08'22", distância de 50,76m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18º56'15", distância de 54,39m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24º04'30", distância de 39,79m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 17º22'58", distância de 30,34m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19º50'48", distância de 104,84m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 23º32'19", distância de 69,06m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106º42'10", distância de 8,94m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199º24'27", distância de 362,89m; Segmento 10-1 em linha reta com azimute 263º30'10", distância de 27,79m, perfazendo uma área de 5.266,42m² (cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).";
b) Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/002 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Danilo Valtier Franco, Siemens Ltda. e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7433,685 e E=5752,521 sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 19º25'06", distância de 366,87m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109º24'38", distância de 7,67m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 207º05'54", distância de 14,89m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º18'00", distância de 11,35m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199º29'06", distância de 25,36m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 207º24'40", distância de 63,12m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195º36'26", distância de 136,18m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197º14'16", distância de 20,27m; Segmento 9-10em linha reta com azimute 203º29'04", distância de 46,25m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196º04'50", distância de 65,05m; Segmento 11-1 em curva com raio de 37,95m, desenvolvimento de 19,15m, perfazendo uma área de 5.216,16m² (cinco mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";
IV - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/003:
a) Área 4: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01 /003, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Siemens Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7779,8299 e E=5874,3895, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 20°26'30", distância de 9,50m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 379,10m, desenvolvimento de 386,69m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º11'23", distância de 21,57m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 144º09'45", distância de 81,33m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 160º11'30", distância de 62,65m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 155º36'20", distância de 82,43m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 245º41'14", distância de 16,66m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165º13'57", distância de 20,86m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 183º37'18", distância de 93,73m; Segmento 10-11 em curva com raio de 542,72m, desenvolvimento de 70,82m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206º56'19", distância de 11,06m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 289º24'38", distância de 7,65m, perfazendo uma área de 6.601,05m² (seis mil, seiscentos e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";
b) Área 5: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01 /003, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Antônio José Andrade Souto e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8178,607 e E=5794,771, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 379,12, desenvolvimento de 129,41m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 694,68m, desenvolvimento de 122,91m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15º36'23", distância de 8,52m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82º34'44", distância de 10,81m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º46'29", distância de 81,53m; Segmento 6-7 - em curva com raio de 164,21m, desenvolvimento de 117,48m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94º40'59", distância de 16,72m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149º54'42", distância de 33,29m; Segmento 91 - em linha reta com azimute 200º12'23", distância de 19,13m, perfazendo uma área de 4.119,85m² (quatro mil, cento e dezenove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).";
V - Planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/ 004: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.013 - 0 - D01/004, está situada no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Pincéis Tigre S.A., INAJÁ, Raphy, Lipoquímica, Diário Popular e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8036,823 e E=5799,553, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324º24'24", distância de 95,45m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 310º03'59", distância de 66,64m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 290º19'11", distância de 245,01m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 318º42'23", distância de 53,76m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 105º45'33", distância de 190,24m; Segmento 6-7 - em curva com raio de 350,00m, desenvolvimento de 263,56m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 236º30'36", distância de 25,03m; Seg- mento 8-1 - em curva com raio de 325,00m, desenvolvimento de 41,43m, perfazendo uma área de 13.773,45m² (treze mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).";
VI - Planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/ 001: Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Auto Posto Borba Gato, Teksil Produtos Químicos e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8294,514 e E=5574,701, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°54'09", distância de 255,84m; Segmento 2-3 - em curva com raio de 445,00m, desenvolvimento de 50,59m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°01'37", distância de 8,00m; Segmento 4-5 - em curva com raio de 437,00m, desenvolvimento de 49,68m; Segmento 56 - em linha reta com azimute 105°54'06", distância de 255,62m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 195°54'07", distância de 8,00m, perfazendo uma área de 2.446,59m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).";
VII - Planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/002: Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.330.016 - 0 - D01/002, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhanguera junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Teksil Produtos Químicos, Luís Calió e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=8603,809 e E=5040,235, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em curva com raio de 497,58m, desenvolvimento de 234,37m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°44'33", distância de 77,06m; Segmento 3-4 - em curva com raio de 472,58m, desenvolvimento de 151,50m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 151°56'32", distância de 25,00m, perfazendo uma área de 4.890,07m² (quatro mil, oitocentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados).". Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas, em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2000.