Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.274, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000

O inciso VI do artigo 4º do Decreto 39817, de 28/12/1994, passa a vigorar com nova redação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VI do artigo 4.° do Decreto n.º 39.817, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - um representante da União das Federações de Esportes do Estado de São Paulo - Ufeesp;". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
Domingos Fernandes
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.