Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.273, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000

Revoga o artigo 5º do Decreto 41.719, de 16/04/1997, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 41.719, de 16 de abril de 1997, alterado pelos Decretos n.º 42.056, de 6 de agosto de 1997, e n.º 44.884, de 11 de maio de 2000.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 2000.