Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.246, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Convênio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada a alínea "I" ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:
"I) maçã e pêra.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 2000.

OFÍCIO GS-CAT N.º 682/2000
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, para incluir a maçã e a pêra dentre os produtos componentes da cesta básica paulista beneficiados com redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária final corresponda a aplicação do percentual de 7% (sete por cento). A medida pretende, além de incentivar esse segmento, principalmente, propiciar a população paulista de menor renda a oportunidade de consumir essas frutas, melhorando, assim, a qualidade de sua alimentação.
O artigo 2.º cuida da entrada em vigor dos dispositivos retro-comentados.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor MÁRIO COVAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes