Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Cravinhos

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Cravinhos fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública, de Ribeirão Preto, e a Cadeia Pública 12;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos, Jardinopolis e de Serrana;
2. Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;
c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui, Santa Rosa do Viterbo e de São Simão;
d) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antonio, Santa Cruz da Esperança, Santo Antonio da Alegria e de Serra Azul;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MARIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.