Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.138, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

Altera dispositivos que especifica do Decreto 43.901, de 23/03/1999, que dispõe sobre a classificação insitucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 45.084, de 31 de julho de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno;
IV - Departamento de Controle de Contratações.".(NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2000.