MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "b", do inciso VIII, do artigo 2.º, do Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) nas demais licitações, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta ou o da data do orçamento a que esta proposta se referir.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.