Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.061, DE 13 DE JULHO DE 2000

Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 8 de maio de 2000, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco, criado pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000.
Artigo 2.º- O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000
MARIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.