Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.013, DE 28 DE JUNHO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osasco, do imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osasco, do imóvel localizado na Avenida General Pedro Pinho n.º 1.200, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta constantes do Processo GS3.136/2000-SSP, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
§ 1.º - A parte do imóvel atualmente ocupada pelo 1.º Distrito Policial permanecerá com a sua função atual até quando a Prefeitura, às suas expensas, providenciar novas instalações para o funcionamento da referida unidade, tidas como adequadas pelas autoridades policiais.
§ 2.º - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para instalação de equipamentos sociais daquele município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 2000.