Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.960, DE 14 DE JUNHO DE 2000

Dispõe sobre alterações na organização da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As atribuições relativas a material excedente, previstas no inciso III do artigo 42 do Decreto n.° 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, ficam transferidas para o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, órgão vinculado à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 2.º - Fica criado, no Departamento de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Presidencia do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, o Centro de Material Excedente, unidade com nível de Divisão.
Artigo 3.º - As unidades a seguir relacionadas, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas no Decreto n.° 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, ficam alteradas na seguinte conformidade:
I - o Centro de Transportes Internos, da Chefia de Gabinete, previsto no inciso VIII do artigo 6.°, passa a denominar-se Unidade Central de Transportes Internos, com Grupo Técnico com nível de Departamento Técnico;
II - o Núcleo de Protocolo e Expedição, do Departamento de Administração, previsto no inciso II do artigo 8.°, passa a denominar-se Divisão de Comunicações Administrativas, unidade com nível de Divisão, com a seguinte estrutura:
a) Núcleo de Protocolo;
b) Núcleo de Autuação e Arquivo;
c) Núcleo de Expedição;
III - a Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, prevista no inciso V do artigo 82, e a Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo, prevista no inciso V do artigo 11, passam a ter o nível de Divisão Técnica;
IV - a Equipe de Eletricidade, do Núcleo de Conservação, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Infra-Estrutura, prevista no item 1 da alinea "f" do inciso IV do artigo 9.°, passa a denominar-se Núcleo de Eletricidade e a subordinar-se diretamente ao Diretor da mencionada Divisão;
V - as Equipes da Divisão de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso IV do artigo 11, passam a denominar-se, respectivamente:
a) Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;
b) Núcleo de Expediente;
c) Núcleo de Correspondência;
VI - as Equipes da Divisão de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do artigo 11, passam a denominar-se, respectivamente:
a) Núcleo de Publicação de Atos;
b) Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;
c) Núcleo de Controle de Doação de Material.
Parágrafo único - O Núcleo de Eletricidade e os Núcleos da Divisão de Comunicações Administrativas, da Divisão de Expediente e da Divisão de Atos Oficiais são unidades com nível de Serviço.
Artigo 4.º - O Centro de Material Excedente tem as seguintes atribuições:
I - publicar relação e providenciar ou promover transporte, guarda, transferência e distribuição de material excedente;
II - analisar o material excedente quanto à sua condição de utilização, exceto veiculos, no âmbito da Administração Direta do Estado;
III - analisar as solicitações de doação de material considerado excedente ou inservível, da Administração Direta do Estado, formuladas ao Governador pelas Prefeituras Municipais e entidades;
IV - analisar os demonstrativos de óleos lubrificantes usados ou contaminados decorrentes da utilização nas frotas automotoras e nos equipamentos dos órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, para alienação pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, bem como exercer as demais atribuições previstas no artigo 5.° do Decreto n.° 12.616, de 8 de novembro de 1978;
V - prestar orientação aos órgios públicos quanto ao arrolamento e à doação de material excedente ou inservível;
VI - manter arquivo de normas e procedimentos relativos ao material excedente e inservível.
Artigo 5.º - A Divisão de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de documentos e processos;
b) providenciar a entrada de dados sobre documentos e processos no sistema de processamento de dados informatizados;
c) prestar informações sobre a localização de documentos e processos em andamento;
d) providenciar, mediante autorização especifica, vistas de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
II - por meio do Núcleo de Autuação e Arquivo:
a) formar processos e expedientes e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
b) administrar o sistema de gestão documental;
c) requisitar e encaminhar processos e/ou expedientes ao arquivo;
III - por meio do Núcleo de Expedição:
a) receber e distribuir as correspondências, processos e documentos endereçados aos órgãos ou autoridades localizados no Palácio dos Bandeirantes;
b) expedir correspondências, processos e documentos oficiais;
c) organizar e operar os serviços de malotes;
d) franquear correspondências dos órgãos que funcionam no Palácio dos Bandeirantes;
e) distribuir correspondências, processos e documentos por meio de serviços motorizados, contratados, de transportes de documentos, atendendo aos órgãos que funcionam no Palácio dos Bandeirantes.
Parágrafo único - Os serviços de que tratam as alineas "d" e "e" do inciso III deste artigo compreendem, também, os órgãos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica localizados fora da sede.
Artigo 6.º - O Núcleo de Eletricidade tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
II - conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
III - providenciar a conservação dos elevadores.
Artigo 7.º - O Diretor do Centro de Material Excedente tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto n.º 42.876, de 20 de fevereiro de 1998.
Artigo 8.º - O Diretor da Divisão de Comunicações Administrativas e os Diretores dos Núcleos de que trata o artigo 3.º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 86, 90 e 91 do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000.
Artigo 9.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 35.374, de 23 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Os documentos de que trata este decreto deverão ser apresentados no Centro de Material Excedente, do Departamento de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, para a instrução dos respectivos processos de doação.". (NR)
Artigo 10 - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 3 da alínea "b" do inciso 'VII do artigo 40:
"3. hidráulica, marcenaria, carpintaria, tapeçaria, alvenaria, pintura, serralharia e vidraçaria, por meio das equipes próprias."; (NR)
II - o "caput" do artigo 80, mantidos os seus incisos:
"Artigo 80 - O Diretor do Centro de Recursos Humanos, o Diretor do Departamento de Administração, o Diretor do Departamento de Infra-Estrututa, o Diretor do Grupo de Apoio a Projetos e o Diretor do Grupo Técnico da Unidade Central de Transportes Internos, além de outras que Ihes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:". (NR)
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto n.º 44.723, de 23 de fevereiro de 2000:
I - o item 1 da alínea "f" do inciso IV do artigo 9.º;
II - o artigo 30;
III - o inciso III do artigo 42;
IV - a alínea "b" do inciso IV e a alínea "d" do inciso VIII do artigo 66.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 2000.