Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.888, DE 11 DE MAIO DE 2000

Altera a redação do artigo 5° do Decreto 40.252/95, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e da Autarquia a ela vinculada

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 40.252, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 950 (novecentos e cinqüenta) veículos;
III - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinqüenta) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;
V - Grupo "S-4" - 6.984 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro) veículos.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 43.516, de 5 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.