DECRETO N. 44.747, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Escrivão de Policia, as funções constantes dos Anexos I a XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 43.254, de 29 de junho de 1998, nos artigos 1.º dos Decretos n.º 43.792, de 8 de janeiro de 1999, n.º 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nos artigos 1.º e 36 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 43.792, de 8 de janeiro de 1999, artigo 22 do Decreto n.º 43.851, de 17 de fevereiro.de 1999 e inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999 e no artigo 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XIII a XVII que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1.º do Decreto n.º 28.971, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Policia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades políciais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
3.1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1.º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
2.2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
II - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
IV - no Conselho da Policia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho;
V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);
I) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 135 (cento e trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaiba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º , 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º e 2.º de Embu, 1.º, 2.º, 3.º , 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.ºa e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Bernardo do Campo, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º e 2.º de Suzano, totalizando 57 (cinquenta e sete);
g) 1 (uma) a Divisão Carcerária;
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER -1 - São José dos Campos, 58 (cinquenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacarei, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, llha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacarei, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º,3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e) 1 (uma) a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
f) 1 (uma) a Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos , São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas , Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguai, Àguas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmopolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaia tuba, Itapira, Itatiba, Jaguariuna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Barbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e cinco);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Mogi-Guaçu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista e 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Límeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jun diaí, Límeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Fran ca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Caju ru, Descalvado, Guaira, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Ser rana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º de Batatais, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos e 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, totalizan do 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribei rão Preto;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Ran charia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jau, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presiden te Venceslau e 1.º, 2.º e 3.º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e duas);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fer nandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápo lis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º e 2.º de Jales, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizan do 29 (vinte e nove);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 50 (cinqüenta) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruibe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º, 2.º e 3.º de Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos e 1.º, 2.º 3.º e 4.º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
XVI - no Departamento de Polícia Judíciaria de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Escrivão de Policia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Hararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votoran tim, totalizando 23 (vinte e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º,11.º e 12.º de Sorocaba e 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Soro caba;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investiga ções Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, tota lizando 10 (dez);
XVII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 19 (dezenove) de Escri vão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
d) 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;
e) 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Cri mes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totali zando 12 (doze);
XVIII - no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.;
a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3.1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5.1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);
2. 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);
XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3.1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4.1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5.1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);
6.1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);
XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Escrivão de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades políciais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.




DECRETO N. 44.747, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas

No "Artigo 1.º- IX-
Na alínea "e", leia-se:
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de:

XV-

Na alínea "e", leia-se:

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente

Nos Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII:

Unidade a que se destina, leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:

No Anexo XI, leia-se como segue e não como constou:

ANEXO XI
UNIDADE A QUE SE DESTINA - DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - QUANTIDADE
Assistência Policial do Departamento - Escrivão de Polícia Chefe 1
Divisão de Capturas - Escrivão de Polícia Chefe 1
Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas - Escrivão de Polícia Chefe 1

1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas - Escrivão de Polícia Chefe 2
Serviço de Fiscalização de Despachantes - Escrivão de Polícia Chefe 1

ANEXO XIV

Leia-se: 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda.