MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de
24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente de
Telecomunicações Policial, as funções
constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste
decreto, destinadas as unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública, em decorrêcia do disposto no
artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de
1998 e pelos artigos 1.º dos Decretos n.º 44.260, de 17 de
setembro de 1999 e n.º 44.448, de 24 novembro de 1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções
identificadas para fins de atribuição da
gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo
11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, em decorrência do disposto
no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de
1998 e pelo artigo 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 novembro de
1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o artigo 1.º do Decreto n.º 28.968, de 4 de
outubro de 1988, alterado pelos Decretos n.º 41.176, de 24 de
setembro de 1996 e n.º 42.259, de 24 de setembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Agente de
Telecomunicações Policial as funções de
chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às
unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centra de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de
Equipe, destinada a Unidade de Telecomunicações da
Divisão de Controle e Fiscalização de
Veículos e Condutores;
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:
1.1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
2.1 (uma) a Seção de Telecomunicações
Policial da Assistência Policial de Comunicação
Social;
b) 6 (seis) de Chefe de Equipe,
destinadas ao Centro de Comunicações e
Operações da Polícia Civil CEPOL, da
Assistência Policial de Comunicação Social;
c) 14 (quatorze) de Encarregado
de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e
Operações da Polícia Civil - CEPOL, da
Assistência Policial de Comunicação Social;
IV - na Corregedoria da
Polícia Civil - CORREGEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe,
destinada à Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de
Administração e Planejamento da Polícia Civil -
DAP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 21 (vinte e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Policia
de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes,
Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
IX - no Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
- 1 - São José dos Campos:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 8;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José
dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6
(seis);
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 8 (oito);
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Americana, Braganga Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí,
Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São
João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 12;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto,
São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho,
totalizando 8 (oito);
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de
Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins,
Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e
Tupã, totalizando 11 (onze);
XIII - no Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER
- 5 - São José do Rio Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de
Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva,
Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do
Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 10;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4
(quatro);
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 13;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5
(cinco);
XVI - no Departamento de
Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI: 1
(uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do
Departamento;
XVII - no Departamento de
Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:
1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do
Departamento;
XVIII - no Departamento de
Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma)
de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do
Departamento;
XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de
Telecomunicações Policial da Assistência Policial
da Divisão de Capturas;
b) 3 (três) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
3. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
XX - na Academia de
Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada
à Assitência Policial da Academia;
XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
a) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2. 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data
da efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.