DECRETO N. 44.745, DE 9 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrêcia do disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelos artigos 1.º dos Decretos n.º 44.260, de 17 de setembro de 1999 e n.º 44.448, de 24 novembro de 1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e pelo artigo 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1.º do Decreto n.º 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos n.º 41.176, de 24 de setembro de 1996 e n.º 42.259, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centra de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:
a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:
1.1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
2.1 (uma) a Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social;
b) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;
c) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;
IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 21 (vinte e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada á Assistência Policial do Departamento;
b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 8;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 8 (oito);
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Braganga Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 12 (doze) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 12;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 10;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 4 (quatro) a Cadeia Pública 13;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
XVI - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial da Divisão de Capturas;
b) 3 (três) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
3. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assitência Policial da Academia;
XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
a) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2. 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.





DECRETO N. 44.745, DE 9 DE MARÇO DE 2000


Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas

No Anexo IV, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 44.745, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - INTERIOR
DEINTER - 3- RIBEIRÃO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINA - DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - QUANTIDADE
Assistência Policial do Departamento - Chefe de Equipe 1
Cadeia Pública 12 - Encarregado de Equipe 4
Delegacia Seccional de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, Sertãozinho - Encarregado de Equipe 8
No Anexo VIII, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 44.745, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - INTERIOR
DEINTER - 7 - SOROCABA
UNIDADE A QUE SE DESTINA - DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - QUANTIDADE
Assistência Policial do Departamento - Chefe de Equipe 1
Cadeia Pública 13 - Encarregado de Equipe 4
Delegacia Seccional de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba - Encarregado de Equipe 5