MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547,de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente Policial, as
funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte
integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da
Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do
disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de
junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de
fevereiro de 1998 e pelos artigos 1.º dos Decretos n.º
44.260, de 17 de setembro de 1999 e n.º 44.448, de 24 novembro de
1999.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções
identificadas para fins de atribuição da
gratificação "pró labore" com fundamento no artigo
11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, em decorrência do disposto
no artigo 1.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de
1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de
1998 e pelo artigo 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 novembro de
1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o artigo 1.º do Decreto n.º 28.974, de 4 de
outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratifica
ção "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei
Complementar n° 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas
como específicas da carreira de Agente Policial as
funções de chefia e encarrega tura, adiante enumeradas,
destinadas às unidades da Secretaria da Segurança
Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da
Secretaria, 1 (uma) de Encarregado, destinada à
Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, 1 (uma)
de Encarregado, destinada à Assistência do Departamento;
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao
Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da
Assistência Policial Administrativa;
IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 1
(uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da
Corregedoria;
V - no Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil - DAP, 3 (três) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Material;
c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;
VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccio nais de Policia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo - DEMACRO, 13 (treze) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccio nais de Polícia de:
Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes,
Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 8
(oito) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Publica 8;
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de
Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí,
São José dos Campos, São Sebastião e
Taubaté, totalizando 6 (seis);
X - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 13 (treze) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 2 (duas);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca,
Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e
São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 10
(dez) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 12;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto,
São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho,
totalizando 8 (oito);
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 12 (doze) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaù, Lins, Marília,
Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã,
totalizando 11 (onze);
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio
Preto, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales,
Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga,
totalizando 8 (oito);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 6 (seis) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 10;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Itanhaem, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 7 (sete) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 13;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5
(cinco);
XVI - no Departamento de Investigações sobre
Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada
à Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Homicídios e
Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de
Encarregado, destinada à Assistência Policial do
Departamento;
XVIII - no Departamento de Investigações sobre
Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Encarregado, destinada a
Assistência Policial do Departamento;
XIX - no Departamento de Identificação e Registros
Diversos da Polícia Civil - DIRD, 2 (duas) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XX - na Acadêmia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial da Academia;
XXI - na Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.