Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.731, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão dos benefícios de que trata o "caput" do artigo 2° da Lei 10.321, de 08/06/1999, que criou o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de concessão dos benefícios de bolsa auxílio-desemprego, cesta básica e curso de qualificação profissional, aos alistados no Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego - PEAD, conforme autorizado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 10.321, de 8 de junho de 1999.
Artigo 2.º - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, órgão coordenador dos trabalhos destinados a implantar e implementar o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego no Estado, fica autorizada a celebrar contratos, convênios e outros ajustes necessários a execução do PEAD pelo prazo suplementar, assim como aditar os instrumentos já pactuados, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria, Programa 11.333.2302.1087 - Auxílio Emergencial ao Desempregado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2000.