Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.730, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

Altera dispositivo do Decreto 43.269, de 02/07/1998, que cria o Parque Estadual do Aguapeí, declara de utilidade pública as áreas necessárias.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Energia,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.269, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual do Aguapeí, localizado nos Municípios de Castilho, Nova Independência, Guaraçaí, São João do Pau D´AIho, Monte Castelo e Junqueirópolis, perfazendo uma área de 9.043.9741 ha.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2000.