Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.728, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do DAEE, mediante permissão de uso, imóvel em São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobi liário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Águas e Energia Elé trica - DAEE, mediante permissão de uso, imóvel consistente em terreno com aproximadamente 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), pertencente àquela autarquia, para fins de implantação de unidade escolar, localizada no Parque Ecológico do Tietê - Eng° Goulart, na Zona Leste da Região Metropolitana de São Paulo, tendo como limites, medidas e confrontações conforme a descrição dada: "O perímetro da presente área tem início no ponto "A", localizado na Caixa de Bota-Fora 7, na coordenada N=7.402.133,0516; E=347.112,6596; segue em linha reta com distância de 75,00m, azi mute 235°50'46", até encontrar o ponto "B"; con frontando com a propriedade do DAEE; daí deflete à esquerda na distância de 30,00m e azimute de 145°50'46", até encontrar o ponto "C", confrontan do com a propriedade do DAEE; daí deflete à esquerda na distância de 12,50m, azimute 55°50'46", até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita na distância de 60,00m, azimute 145°50'46", até encontrar o ponto "F", confrontando com a Gleba 1 (PMSP); daí deflete à esquerda na distância de 62,50 metros, azimute 55°50'46", até encontrar o ponto "H", confrontando com a propriedade do DAEE (Canal de Circunvalação), daí deflete à esquerda na distância de 90,00m, azimute 325°50'46", até encontrar o ponto "A", de onde se deu início a descrição perimétrica da Gleba.".
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação deverá realizar a construção de escola, com prioridade para as crianças do Jardim Keralux, bem como, propiciar a instalação de infra-estrutura nestes locais.
Artigo 3.º - Ficam mantidas sob a posse do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, na área considerada, as faixas de domínio previstas em lei e necessárias ao manejo do Rio Tietê.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 44.401, de 12 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2000.