Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.680, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Restabelece a redação prevista para o parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto 26473, de 1986

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a redação prevista para o parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.º 26.473, de 16 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.111, de 29 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.