DECRETO
N. 44.664, DE 19 DE JANEIRO DE 2000
Identifica
funções de direção especificas da
carreira de Delegado de Policia, a serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore" e dá
providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 1.º
do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho
de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º -
Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 49 da Lei
Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira
de Delegado de Polícia as funções constantes dos
Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto,
destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2.º -
Ficam extintas as funções de direção,
constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante
deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Policia,
identificadas para fins de atribuição da gratificação
"pro labore" com fundamento no artigo 42 da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, destinadas as
unidades neles discriminadas.
Artigo
3.º -
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo
4.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de 1994,
regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998
e nos artigos 1.º, 36 e 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 de
novembro de 1999, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º
28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Artigo
1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de
Policia, as funções de direção adiante
mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I
- na Administração Superior e da Sede da Secretaria -
A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;
II
- no Departamento Estadual de Trânsito DETRAN:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
7 (sete) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Habilitação de
Condutores de Veículos;
3.
1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de
Veículos;
4.
1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;
5.
1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
6.
1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
7.
1 (uma) à Divisão de Administração;
III
- na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 1 (uma) de Delegado
Divisionário de Policia, destinada à Divisão
Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e
Dignitários;
IV
- na Assessoria Técnica da Polícia Civil A.T.P.C.:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Assessoria;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;
2.
1 (uma) à Assistência Policial Técnica;
3.
1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;
4.
1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação
Social;
5.
1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros
e Orçamentários;
V
- no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado
Divisionário de Policia, destinada à Secretaria do
Conselho;
VI
- na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada ao Gabinete do Corregedor;
b)
6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
2.
1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
3.
1 (uma) à Divisão de Informações
Funcionais;
4.
1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
5.
1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
6.
1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
VII
- no Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de
Recursos Humanos;
3.
1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de
Recursos Materiais;
4.
1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de
Execução Policial;
VIII
- no Departamento de Telemática da Polícia Civil -
DETEL:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;
3.
1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;
4.
1 (uma) à Divisão de Informações;
5.
1 (uma) à Divisão de Comunicações da
Polícia Civil;
IX
- no Departamento de Polícia Judiciária da Capital -
DECAP:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia
destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Administração;
3.
1 (uma) à Divisão Carcerária;
4.
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre
Crimes contra a Fazenda;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
X
- no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
3 (três) de Delegado Divisionário de Policia,
destinadas:
1.
1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Administração;
3.
1 (uma) à Divisão Carcerária;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba,
Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra,
totalizando 9 (nove);
XI
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José
dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro,
Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião,
totalizando 4 (quatro);
XII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas,
Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana,
Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e
São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
XIII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão
Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São
Carlos, São Joaquim da Barra e Sertaozinho, totalizando 4
(quatro);
XIV
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília
e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina,
Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e
Tupi, totalizando 8 (oito);
XV
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José
do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3
(três);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina,
Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5
(cinco);
XVI
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e
Registro, totalizando 2 (duas);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e
Jacupiranga, totalizando 2 (duas);
XVII
- no Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e
Botucatu, totalizando 2 (duas);
d)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré,
Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);
XVIII
- no Departamento de Investigações sobre Crimes
Patrimoniais - DEPATRI:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.
1 (uma) à Divisão de Investigações sobre
Crimes contra o Patrimônio;
3.1
(uma) à Divisão de Investigações sobre
Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
4.1
(uma) à Divisão de Proteção Comunitária;
5.1
(uma) à Divisão de Administração;
XIX
- no Departamento de Homicídios e Proteção a
Pessoa - D.H.P.P.:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
3 (três) de Delegado Divisionário de Policia,
destinadas:
1.1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1
(uma) à Divisão de Homicídios;
3.1
(uma) à Divisão de Proteção à
Pessoa;
XX
- no Departamento de Investigações sobre Narcóticos
- DENARC:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1
(uma) à Divisão de Investigações sobre
Entorpecentes;
3.1
(uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4.1
(uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5.1
(uma) à Divisão de Administração;
XXI
- no Departamento de Identificação e Registros Diversos
da Polícia Civil - DIRD:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b)
6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1
(uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo
Gumbleton Daunt";
3.1
(uma) à Divisão de Produtos Controlados;
4.1
(uma) à Divisão de Registros Diversos;
5.1
(uma) à Divisão de Administração;
6.1
(uma) à Divisão de Capturas;
XXII
- na Academia de Polícia - ACADEPOL:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria da Academia;
b)
4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1
(uma) à Assistência Policial da Academia;
2.1
(uma) à Secretaria de Concursos Públicos;
3.1
(uma) à Secretaria de Cursos Complementares;
4.1
(uma) à Secretaria de Cursos de Formação.
Artigo
2.º - As designações para o exercício das
funções previstas neste decreto, dar-se-ão:
I
- as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da
Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;
II
- as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao
Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton
Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
III
- as de Delegado Divisionário de Policia, exceto a destinada
ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton
Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de
Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de
Policia.".
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação,
reclassificação ou extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000
MÁRIO
COVAS
Marco
Vinicio Petrelluzzi
Secretário
da Segurança Pública
Celino
Cardoso
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 19 de janeiro de 2000.