MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia dos 56.º, 72.º, 74.º, 75.º, 77.º, 78.º, 80.º, 83.º, 85.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 95.º, 100.º e 101.º Distritos Policiais, do Município de São Paulo, do Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP, passam a denominar-se, respectivamente:
I - Delegacia de Polícia do 56.º Distrito Policial (Vila Alpina);
II - Delegacia de Polícia do 72.º Distrito Policial (Vila Penteado);
III - Delegacia de Polícia do 74.º Distrito Policial (Jaraguá);
IV - Delegacia de Polícia do 75.º Distrito Policial (Jardim Arpoador);
V - Delegacia de Polícia do 77.° Distrito Policial ( Santa Cecília).
VI - Delegacia de Polícia do 78.º Distrito Policial (Jardins);
VII - Delegacia de Polícia do 80.º Distrito Policial (Vila Joaniza);
VIII - Delegacia de Polícia do 83.º Distrito Policial (Parque Bristol);
IX - Delegacia de Polícia do 85.º Distrito Policial (Jardim Mirna);
X - Delegacia de Polícia do 90.º Distrito Policial (Parque Novo Mundo);
XI - Delegacia de Polícia do 91.º Distrito Policial (CEAGESP);
XII - Delegacia de Polícia do 92.º Distrito Policial (Parque Santo Antônio);
XIII - Delegacia de Polícia do 93.º Distrito Policial (Jaguaré);
XIV - Delegacia de Polícia do 95.º Distrito Policial (Heliópolis);
XV - Delegacia de Polícia do 100.º Distrito Policial (Jardim Herculano);
XVI - Delegacia de Polícia do 101.º Distrito Policial (Jardim das Embúias).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve sua redação alterada por este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 2000.