Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.643, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

Altera a denominação das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais do Município de São Paulo, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, que especifica Delegacia de Polícia; Distrito Policial; 56º (Vila Alpina), 72º (Vila Penteado), 74º (Jaraguá), 75º (Jardim Arpoador), 77º (Santa Cecília), 78º (Jardins), 80º (Vila Joaniza), 83º (Parque Bristol), 85º (Jardim Mirna), 90º (Parque Novo Mundo), 91º (CEAGESP), 92º (Parque Santo Antônio), 93º (Jaguaré), 95º (Heliópolis), 100º (Jardim Herculano) e 101º (Jardim das Embuias)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia dos 56.º, 72.º, 74.º, 75.º, 77.º, 78.º, 80.º, 83.º, 85.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 95.º, 100.º e 101.º Distritos Policiais, do Município de São Paulo, do Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP, passam a denominar-se, respectivamente:
I - Delegacia de Polícia do 56.º Distrito Policial (Vila Alpina);
II - Delegacia de Polícia do 72.º Distrito Policial (Vila Penteado);
III - Delegacia de Polícia do 74.º Distrito Policial (Jaraguá);
IV - Delegacia de Polícia do 75.º Distrito Policial (Jardim Arpoador);
V - Delegacia de Polícia do 77.° Distrito Policial ( Santa Cecília).
VI - Delegacia de Polícia do 78.º Distrito Policial (Jardins);
VII - Delegacia de Polícia do 80.º Distrito Policial (Vila Joaniza);
VIII - Delegacia de Polícia do 83.º Distrito Policial (Parque Bristol);
IX - Delegacia de Polícia do 85.º Distrito Policial (Jardim Mirna);
X - Delegacia de Polícia do 90.º Distrito Policial (Parque Novo Mundo);
XI - Delegacia de Polícia do 91.º Distrito Policial (CEAGESP);
XII - Delegacia de Polícia do 92.º Distrito Policial (Parque Santo Antônio);
XIII - Delegacia de Polícia do 93.º Distrito Policial (Jaguaré);
XIV - Delegacia de Polícia do 95.º Distrito Policial (Heliópolis);
XV - Delegacia de Polícia do 100.º Distrito Policial (Jardim Herculano);
XVI - Delegacia de Polícia do 101.º Distrito Policial (Jardim das Embúias).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º do Decreto n.º 26.925, de 20 de março de 1987, na parte em que teve sua redação alterada por este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 2000.