DECRETO N. 44.445, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.336.000,00
(Hum milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de
novembro de 1999.