Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá nova redação aos artigos 3º e 10 do Decreto nº 43833, de 8 de fevereiro de 1999, que institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - Ao Assessor Especial do Governador para Comunicação compete:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo;
IV - em relação à administração de material e patrimônio:
a) ratificar a dispensa de licitação efetuada pelo Assessor de Comunicação;
b) exercer, no âmbito da Unidade de Assessoramento em Comunicação, as competências de que tratam os artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos n.º 33.701, de 22 de agosto de 1991, e n.º 34.544, de 14 de janeiro de 1992.
Parágrafo único - O Assessor Especial do Governador para Comunicação reporta-se ao Governador.";
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação e tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as de que tratam os artigos 104,115 e 116 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relação a administração de material e patrimônio, as previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n.º 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 43.902, de 23 de março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de novembro de 1999.