MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 3 (três) terrenos medindo 111,18m² (cento e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), 226,27m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e 139,15m² (cento e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados ), e suas benfeitorias, situados na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, Município e Comarca de Osasco, necessários àquela Companhia para implantação da Adutora para o Centro de Reservação de Mutinga (36"), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Belchior Saraiva e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4.259/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 1.712/10, tendo a Propriedade n.º 712/10 três áreas serviendas descritas da seguinte maneira:
I - Área 1 - "Uma faixa de terra situada em um terreno, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente a matrícula n.º 15.951 da 2.ª Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo representada no desenho SABESP n.º TSTT4. 259/97, tendo seu início no ponto "A", situado no alinhamento (titulado) de 103,00m a 4,50m do alinhamento predial (titulado) da Avenida Presidente Médici; segue por 40,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "B", deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 124,615m por 5,48m, até o ponto "L", confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 13.906); deflete à direita e segue o alinhamento da faixa de servidão instituída a favor da SABESP por 42,10m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 111,18m2 (cento e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).";
II - Área 2 - "Uma faixa de terra situada em um prédio sob n.º 1.477 da Avenida Presidente Médici e seu respectivo terreno, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente à matrícula n.º 13.906 da 2.ª Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo, representada no desenho SABESP n.º TSTT-4.259/97, tendo seu início no ponto "B", situado junto a divisa titulada de 124,615m, distante 9,88m da testada e segue por 35,10m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue por 5,84m até o ponto "D"; confrontando desde o início com área remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 138,20m por 3,91m, até o ponto "I", confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 15.950); deflete á direita e segue junto à faixa de servidão instituída a favor da SABESP por 40,10m, onde confronta com área remanescente do imóvel até o ponto "L", deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 124,615m por 5,48m, confrontando Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 15.951) até o ponto "B", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 226,27m2 (duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";
III - Área 3 - "Uma faixa, parte de um terreno situado na Avenida Presidente Médici n.º 1.340, na Vila Nova Europa, Distrito de Mutinga, pertencente à matrícula n.º 15.950 da 2.º Circunscrição Imobiliária do Município de Osasco, São Paulo, representada no desenho SABESP n9 TSTT-4.259/97, tendo seu início no ponto "D", situado junto a divisa titulada de 138,20m, distante 7,96m da testada; segue por 33,54m até o ponto "E"; deflete à direita e segue por 8,81m até o ponto "F", confrontando desde o início com área remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Presidente Médici, por 3,00m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue por 4,00m até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue por 33,90m até o ponto "I", ponto "G" até o ponto "I", seguiu a faixa de servidão instituída a favor da SABESP, confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento (titulado) de 138,20m por 3,91m, confrontando antes com Italdiamant Metalúrgica Ltda., atualmente com Belchior Saraiva e Outros (matrícula n.º 13.906); até o ponto "D", início desta descrição e encerrando o perímetro com área de 139,15m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1999.