DECRETO
N. 44.391, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
aberto um crédito de R$ 345.897.509,00 (Trezentos
e quarenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e nove
reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º
43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 1999.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de
novembro de 1999.