MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios, entidades esportivas sem fins lucrativos e sindicatos do Estado de São Paulo, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos .artigos 5.°, incisos II a V e 8.° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento estipulado no .artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I a III deste decreto.
Artigo 4.º - Não se aplicam aos convênios celebrados mediante autorização exarada com apoio neste decreto, as disposições do Decreto n.° 41.165, de 20 de setembro de 1996.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 43.828, de 2 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1999.
Processo SET n.°
Convênio n.°
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a . Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes e Turismo, neste ato representada por seu Titular , R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de , e , neste ato representado por , R.G. , celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I (fls. ).
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.
São executores do presente convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pela , denominada CONVENIADA, cujo gestor e responsável técnico é o engenheiro ..........., CREA n.° .
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - Compete à SECRETARIA
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes a obra objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar a CONVENIADA os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente convênio.
II - Compete à CONVENIADA
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados dos a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico financeiro, de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter com antecedência razoável á aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar a disposição da SECRETARIA a documentação referente a aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente convênio, pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência da execução da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
g) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.
Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Ação - Categoria de Programação , da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2.º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA-compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alinea "e";
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SET n.°
§ 3.º - Compete a CONVENIADA assegurar os recursos necessários a complementação da obra a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físicofinanceiro da obra, fls., que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas.
Parágrafo único - A primeira parcela sera repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3.° do .artigo 116, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos indices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
O prazo de vigência do presente convênio dar-se-á até , a partir da data da assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e previa autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir duvidas oriundas da execução deste convênio após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas. São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA
Testemunhas:
1----------------
Nome:
R.G.:
CIC:
2---------------
Nome:
R.G.:
CIC:
Processo SET n.º
Convênio n.º
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização do evento esportivo intitulado
Aos dias do mês de de , na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, n.º 9 - 4.º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , R.G. , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de e , doravante denominada apenas CONVENIADA, neste ato representada por , R.G. , CPF n.º , os quais na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:
O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do evento esportivo intitulado , a ser efetivado no periodo demonstrado no Plano de Trabalho encartado às folhas do processo SET n.º , que faz parte integrante do presente.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao ESTADO o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcela (s), a ser empregada (s) conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ), de responsabilidade da CONVENIADA.
A CONVENIADA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1.º - A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à SECRETARIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2.º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos indices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3.º - A SECRETARIA informará a CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
A CONVENIADA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4.º, 5.º e 6.º, do .artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.
O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia com ante cedência mínima de 30 (trinta) dias e será resindido por infração legal ou descumprimento de quais quer de suas cláusulas.
Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - Funcional Programática Ação , da dotação orçamentária do cor rente exercício.
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas, através de depósito bancário na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., na conta corrente indicada pela CONVENIADA.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1.° do artigo 37 da Constituição Federal.
O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA
Testemunhas:
1 ----------------
Nome:
R.G.:
CIC:
2 ................
Nome:
R.G.:
CIC:
Processo SET n.°
Convênio n.°
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a realização do "Projeto
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes e Turismo, neste ato representada por seu Titular R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de e , neste ato representado por , R.G. , celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:
Constítui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a realização do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I (fls.).
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.
São executores do presente convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pelo(a), doravante denominada CONVENIADA.
Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - Compete à SECRETARIA:
a) analisar aprovar a documentação técnica do projeto, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes ao objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar à CONVENIADA os recursos alocados, de acordo dom a Cláusula Sexta do presente convênio.
II - Compete à CONVENIADA:
a) realizar direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste convênio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente convênio em decorrência da execução do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.
Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Contribuições, Ação - Categoria de Programação , da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2.º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serio obrigatória e exclusivamente aplicadas no projeto objeto deste convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "e";
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA a reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SET n.° .
Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físico-finanaceiro de fls., que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas.
Parágrafo único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3.° do .artigo 116, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolve-los, atualizados monetariamente pelos indices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.
O prazo de vigência do presente convênio dar-se-à até , a partir da data da assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de refer a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas tambem abaixo assinadas São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA
Testemunhas
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