MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 89,30m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 943,34m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Progresso, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera - Córrego Itaquera - TL-15 Entre a P.T. E PV-20, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Eugênio Semi Rabbat a Carlos Dolácio, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP TSTT n.º 3193/96 e TSTT 4446/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 189/71 e 189/562, a saber:
I - Propriedade n.º 189/71 - Área 1 - Parte de imóvel localizado na Vila Progresso, Distrito de São Miguel Paulista, denominado como quadra 129-D, caracterizado no desenho SABESP TSTT n.º 3193/96, pertencente à transcrição n.º 27.563 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.398.891,224 e E=353.945,373, distante 2,58m da intersecção da faixa da ELETROPAULO com o antigo leito do córrego de Itaquera, deste ponto segue com azimute 172º45'20" e com distância de 22,30m até o ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Rafael Loduca, confrontando até esse ponto com o remanescente, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua por 4,04m até o ponto "C", deflete à direita e segue com azimute 352º45'20" por 22,35m até o ponto "D", confrontando com o remanescente, deflete à direita e segue com azimute 91º53'38" por 4,05m até o ponto "A", início da presente descrição, confrontando com a faixa da ELETROPAULO.";
II - Propriedade nº 189/562 - Composta por duas áreas serviendas medindo 138,00m2 (cento e trinta e oito metros quadrados) e 805,34m2 (oitocentos e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), assim descritas:
a) Área 1 - "Faixa de terra parte de uma área situada à Estrada do Lajeado (atual Avenida Nordestina) no Distrito de São Miguel Paulista, no município e comarca-desta capital pertencente à matrícula n.º 127.740 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo o seu início no ponto "9", situado junto à linha de divisa titulada de 115,00m, afastado 47,25m da antiga margem esquerda do Ribeirão Itaquera e caracterizado no desenho SABESP TSTT n.º 4446/98, daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto "8", confrontando com a propriedade de Carlos Dolácio, deflete à direita com distância de 34,50m até o ponto 13; deflete á direita com distância de 4,00m até o ponto 14; deflete á direita com distância de 34,50m, retomando ao ponto "9", início desta descrição, confrontando do ponto "8" ao ponto "9" com o remanescente.";
b) Área 2 - "Faixa de terra, parte de uma área situada na Vila Progresso, no Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, tendo o seu início no ponto "1", situado na divisa com a faixa da Eletropaulo (antiga Light), afastado 19,50m da margem esquerda do Ribeirão Itaquera e caracterizado no desenho da SABESP TSTT n.º 4446/98, daí segue pela divisa com azimute 272º15'43" e distância de 4,04m até o ponto "4", deflete à direita com azimute 354º27'16" e distância de 5,54m até o ponto "5", deflete à esquerda com azimute 353º36'36" e distância de 16,12m até o ponto "6", deflete à esquerda com azimute 339º26'21" e distância de 130,48m até o ponto "7", deflete "7" à esquerda com azimute 318º33'37" e distância de 47,66m até o ponto "8", confrontando do ponto "4" ao ponto "8" com o remanescente, deflete à direita com azimute 48º33'37" e distância de 4,00m até o ponto "9", confrontando com o terreno do prédio n.º 1.680 da Avenida Nordestina, deflete à direita com azimute 138º33'37" e distância de 48,40m até o ponto "10", deflete à direta com azimute 159º26'21" e distância de 131,72m até o ponto "11", deflete à direita com azimute 173º36'36" e distância de 16,64m até o ponto "12", deflete à direita com azimute 174º27'16" e distância de 6,11m, retornando ao ponto "1", início desta descrição confrontando do ponto "9" ao ponte "1" com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.