MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Parada Inglesa, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede de esgoto - Córrego Carandiru - Bacia 13 Faixa 4.5, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Judith Aruh de Souza Jorge, Alberto Aruh Filho, Léa Aruh e Sandra Regina Aruh Bechara, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E-13-03-B2-R2 e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 143/60, tendo a propriedade n.º 143/60 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra localizada no lote 21 situada na Travessa São Kitts e Nevis, Bairro Parada Inglesa no Município e Comarca de São Paulo pertencente à matrícula 132.680 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicia-se no ponto F, localizado na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, afastado 12,00m da frente do lote, daí com rumo SW e distância de 5,20m segue por esta divisa até o ponto Z14, confrontando com o lote da residência de n.º 171 de propriedade de Adriano Augusto de Oliveira, deflete à direita em curva, com distância de 8,80m até o ponto Z15 confrontando com o remanescente, deflete à direita com rumo NE e distância de 2,90m até o ponto E confrontando com o lote da residência de n.º 1630 de propriedade de Cândido A. da Silva, deflete à direita com rumo NE e distância de 12,20m até o ponto F, origem desta descrição confrontando com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.